quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Veja os impostos que você pode pagar ao comprar em sites de outros países
Comprar em sites estrangeiros se tornou frequente no Brasil, levando em conta que os produtos são diferentes, atrativos e, habitualmente, mais baratos. A "febre" de comprar de outros países pela internet é crescente desde 2011, já que entre 2011 e 2013 houve um aumento de 389% em encomendas do tipo. Mas essa prática de adquirir produtos do exterior pode acabar de duas maneiras: como uma compra interessante e lucrativa para o usuário ou como uma dor de cabeça por conta dos impostos aplicados sobre a encomenda.
Muitos e-commerces como DealExtreme, Geekbuying, Mini in the Box, AliExpress, Tmart, Etsy e eBay enviam seus produtos ao Brasil, sendo o remetente pessoa física ou jurídica. Mas há algumas restrições e impostos para importar determinados produtos, e os processos são diferentes quando o pacote é entregue pelos Correios ou por courier, como FedEx e UPS. Para entender melhor, veja o gráfico simplificado de entregas internacionais feitas pelos Correios:
Importando o produto
Primeiramente, a compra é feita online através de qualquer e-commerce ou plataforma de vendas. No ato da compra, a empresa/vendedor pode ou não cobrar um valor para o frete. Algumas opções de seguro para a encomenda também são oferecidas. Depois de realizar o pagamento da compra, o produto será postado no correio de origem, que por sua vez, mandará o pacote à aduana do país remetente. Até então, foi pago o valor do produto + frete + seguro (se houver).
Primeiramente, a compra é feita online através de qualquer e-commerce ou plataforma de vendas. No ato da compra, a empresa/vendedor pode ou não cobrar um valor para o frete. Algumas opções de seguro para a encomenda também são oferecidas. Depois de realizar o pagamento da compra, o produto será postado no correio de origem, que por sua vez, mandará o pacote à aduana do país remetente. Até então, foi pago o valor do produto + frete + seguro (se houver).
Quando a remessa postal chegar na alfândega brasileira, ela será submetida, como todas as outras remessas, ao processo padrão de importação: passando primeiro pela fiscalização aduaneira, que confere documentos como Declaração de Aduana, fatura comercial e conteúdo do pacote através de raio-x. Depois disso, o pacote é sujeito a anuências (autorizações) próprias da legislação do comércio exterior. O processo pela alfândega costuma ser rápido.
Mas se uma encomenda que precisa ser analisada por órgãos como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ela pode permanecer na aduana por 48/72 horas, sendo o tempo médio, de acordo com fontes da Receita Federal. Ou seja, se você importar medicamentos, armamentos, produtos piratas ou objetos duvidosos sem nota fiscal, terá seu produto fiscalizado por órgãos competentes, como Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ANVISA e até pelo Exército Brasileiro. Nesse caso, é legal a abertura do pacote para verificar o conteúdo enviado.
"Atualmente, os Correios e a Receita Federal estão testando um novo modelo de importação pelo canal postal, que prevê a antecipação eletrônica das informações da encomenda, antes mesmo de sua chegada ao Brasil. Além de instruir o processo aduaneiro, a informação antecipada vai permitir a interação on line com o importador, de forma que a encomenda seja nacionalizada no primeiro ponto de entrada no Brasil", afirmou Ronaldo da Silva Gonsalves, analista de Correios, em entrevista ao Adrenaline.
No processo, os detalhes da nota fiscal do produto importado são conferidos. É obrigatório que uma remessa postal chegue com uma “declaração de aduana” preenchida pelo remetente (em inglês ou em português), com a descrição detalhada do conteúdo da encomenda e o valor de cada item incluso no pacote. A RFB pode conferir o valor da nota com base em pesquisas do produto no site da compra, em outros sites, em produtos similares no mercado doméstico ou na própria base de dados da Aduana. Algumas compras internacionais, feitas na China, principalemte, não fornecem muitas especificações sobre o produto/valor, ou deixam de preencher por completo a nota fiscal. Isso justifica porque muitas encomendas chegam com um valor muito acima do esperado para os destinatários, já que a RFB precisa pesquisar o preço dos produtos similares, que por sua vez, podem ser bem mais caros. É importante lembrar que a ausência dos documentos podem determinar a devolução imediata da encomenda.
"Ademais, qualquer incoerência detectada nas informações da encomenda ou a suspeita de subdeclaração dos bens importados, a fiscalização aduaneira pode determinar uma nova valoração desses bens, com base em pesquisas do produto no site da compra, em outros sites, em produtos similares no mercado doméstico ou na própria base de dados da Aduana."
- Ronaldo da Silva Gonsalves, analista de Correios, em entrevista ao Adrenaline.
- Ronaldo da Silva Gonsalves, analista de Correios, em entrevista ao Adrenaline.
Então, através do valor total da encomenda (produto + frete + seguro), é realizado o Imposto de Importação (II), cuja alíquota é de 60% do valor aduaneiro. Muitos compradores de primeira viagem acreditam que o imposto de 60% é feito em cima do valor do produto, mas a taxação acontece em referência ao valor total da compra. O imposto é descrito em Nota de Tributação Simplificada (NTS).
E como é feita a conversão de moeda? Pela norma do imposto de importação. "Os valores são convertidos pela tabela de cotações cambiais do Banco Central diretamente da moeda de compra para o Real. A conversão do valor do produto acontece no ato da aplicação do imposto. Uma compra feita no dia de hoje com o dólar à R$ 4,00, por exemplo, terá seu valor convertido para a moeda nacional quando o pacote chegar à Receita Federal e a taxa for aplicada. Até lá, o valor do dólar pode mudar. Então, é recomendável não levar em consideração o valor da moeda de compra no dia do pagamento da encomenda, pois esse valor poderá mudar com o tempo.
Caso o importador seja pessoa jurídica, que importa para revender no Brasil, é necessário que o representante registre a Declaração de Importação (DI) e envie os documentos à RFB. As encomendas nacionalizadas com o pagamento do Imposto de Importação por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou DI são entregues diretamente no endereço do destinatário. Mas isso é outro processo, que não se aplica à usuários cotidianos de sites de e-commerce, cujas compras não devem ultrapassar 500 dólares, eu presumo. Para empresas, também é cobrado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a revenda dos produtos de procedência estrangeira.
É possível fazer o rastreio da encomenda pelos Correios através deste link.
Quando os documentos e o pacote forem aprovados, a encomenda é enviada para uma Unidade de Tratamento Internacional. Isso significa que a encomenda vai passar pela triagem dos Correios, que é ligada à Receita Federal. Dos Correios, é feita a distribuição das encomendas para suas respectivas agências locais. Então, finalmente, seu pacote chegará ao destino. Em média o processo demora de 10 a 20 dias, desde a postagem do local de origem até a agência mais próxima do destinatário.
Na próxima etapa, há mais um valor a pagar: R$ 12,00 aos Correios pelo transporte de mercadoria. "Trata-se da cobrança pelo serviço de apoio administrativo prestado pelos Correios, desde o recebimento da encomenda internacional no Brasil até a sua efetiva retirada pelo destinatário/importador nas nossas Agências de Correios (ou seja, em todo o processo de nacionalização e entrega de uma encomenda postal no Brasil)". Para simplificar, se a RFB cobrou impostos pela sua compra, os Correios irão cobrar 12 reais pelo serviço de transporte. As encomendas liberadas do pagamento do imposto de importação atualmente não pagam pelo Despacho Postal e continuam a ser entregues diretamente no domicílio do destinatário.
Está cansado de taxas e acha que a importação não vale a pena? Espera aí, ainda há o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Fazenda local, em resumo, do Estado. Cada estado possui um valor próprio de ICMS, como Santa Catarina (17%), São Paulo (18%) e Rio de Janeiro (19%). Esses valores não são fixos e estão sendo sempre atualizados. Então além do valor total da compra + 60% + R$ 12,00, há a porcentagem do ICMS, que é feita sobre a soma de dos valores anteriores, salvo os 12 reais. No final do artigo, há um exemplo de como calcular corretamente o ICMS.
Agência local
Finalmente, quando sua encomenda chegar à agência local e mais nenhum imposto incidir sobre ela, um "aviso de chegada" será emitido pelos Correios para o destinatário. Será necessário buscar o pacote na agência mais próxima e pagar toda tributação e valores extras. Sendo assim, o comprador tem três opções: não pagar o imposto e recusar a encomenda, pagar os impostos e levar seu produto para casa ou preencher um formulário de revisão de tributos e esperar que a RFB retifique o valor. Segundo o analista de Correios entrevistado pelo Adrenaline, menos de 0,01% das encomendas são submetidas à revisão tributária. Mas não foi levado em conta o número de destinatários que se recusaram a pagar as taxas e abandonaram a encomenda, que nesse caso, voltam ao remetente.
Nessa mesma situação, as encomendas sujeitas à nacionalização por DSI ou DI são apreendidas pela Receita, quando não se completa o processo de importação.
Finalmente, quando sua encomenda chegar à agência local e mais nenhum imposto incidir sobre ela, um "aviso de chegada" será emitido pelos Correios para o destinatário. Será necessário buscar o pacote na agência mais próxima e pagar toda tributação e valores extras. Sendo assim, o comprador tem três opções: não pagar o imposto e recusar a encomenda, pagar os impostos e levar seu produto para casa ou preencher um formulário de revisão de tributos e esperar que a RFB retifique o valor. Segundo o analista de Correios entrevistado pelo Adrenaline, menos de 0,01% das encomendas são submetidas à revisão tributária. Mas não foi levado em conta o número de destinatários que se recusaram a pagar as taxas e abandonaram a encomenda, que nesse caso, voltam ao remetente.
Nessa mesma situação, as encomendas sujeitas à nacionalização por DSI ou DI são apreendidas pela Receita, quando não se completa o processo de importação.
Produtos imunes ao Imposto de Importação
Mas nem tudo que é importado recebe taxações. "Livros, jornais, revistas e outras publicações são imunes do imposto, de acordo com a Constituição Federal (art. 150, VI, "d")". Os medicamentos destinados à pessoa física e enviados por meio de remessa postal internacional também não são tributados pelo Imposto de Importação, e recebem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999). Informações da Receita Federal.
Mas nem tudo que é importado recebe taxações. "Livros, jornais, revistas e outras publicações são imunes do imposto, de acordo com a Constituição Federal (art. 150, VI, "d")". Os medicamentos destinados à pessoa física e enviados por meio de remessa postal internacional também não são tributados pelo Imposto de Importação, e recebem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999). Informações da Receita Federal.
Presentes enviados de pessoa física para pessoa física (que não ultrapassem o valor de US$ 50) também estão isentos. É importante lembrar que o limite de 50 dólares é somente para correspondências declaradas como presentes (gifts). Mesmo que o produto esteja abaixo do valor de 50 dólares, se for algo declarado como compra, receberá o imposto da mesma maneira. "Não há isenção do Imposto de Importação para produtos abaixo de US$ 50,00 enviados de pessoa física a pessoa física que sejam caracterizados como compra. O caso só é valido para presentes, devidamente declarados como tal pelo remetente", lembrou Cláudia Thomaz, Inspetora - Chefe da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR , em entrevista ao Adrenaline.
"Cabe esclarecer que as compras no e-Bay não caracterizam uma importação não comercial de pessoa física para pessoa física, visto que se trata de compra com intermediação de uma plataforma de e-commerce e há transação pagamento pela compra do produto", frisou Ronaldo da Silva Gonsalves, analista de Correios.
Importamos para testar
1 - Para exemplificar os tributos fizemos a compra de um produto no e-commerce Ali Express, com valor pago de U$11,10 + US$ 2,00 de frete (em conversão direta não passaria de R$ 50,00 atualmente). Mas quando a encomenda chegou no Brasil, o valor final com impostos e valor de transporte pelos Correios foi de R$ 153,00. Em conclusão, é importante saber o que está comprando e quanto será pago de impostos, já que o valor do produto importado pode sair bem mais caro do que o mesmo produto no Brasil, se estiver disponível. Também é imprescindível que o comprador conteste o valor final e peça o esclarecimento de todos valores cobrados pela importação da mercadoria.
1 - Para exemplificar os tributos fizemos a compra de um produto no e-commerce Ali Express, com valor pago de U$11,10 + US$ 2,00 de frete (em conversão direta não passaria de R$ 50,00 atualmente). Mas quando a encomenda chegou no Brasil, o valor final com impostos e valor de transporte pelos Correios foi de R$ 153,00. Em conclusão, é importante saber o que está comprando e quanto será pago de impostos, já que o valor do produto importado pode sair bem mais caro do que o mesmo produto no Brasil, se estiver disponível. Também é imprescindível que o comprador conteste o valor final e peça o esclarecimento de todos valores cobrados pela importação da mercadoria.
Site em que foi realizada a compra: http://www.aliexpress.com/snapshot/6981786030.html?orderId=69922538104783
Rastreio: http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=RT295567032HK
Rastreio: http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=RT295567032HK
2 - Tentamos então fazer outra compra, dessa vez pelo eBay:
Carteira via eBay: http://www.ebay.com/itm/172070240729?_trksid=p2057872.m2749.l2649&ssPageName=STRK%3AMEBIDX%3AIT
Preço da carteira U$ 17,99 + Frete U$ 14,99 = U$ 32,98 x R$ 3,70 (cotação do dólar do cartão no mês 03/2016) = R$ 122,02
Carteira via eBay: http://www.ebay.com/itm/172070240729?_trksid=p2057872.m2749.l2649&ssPageName=STRK%3AMEBIDX%3AIT
Preço da carteira U$ 17,99 + Frete U$ 14,99 = U$ 32,98 x R$ 3,70 (cotação do dólar do cartão no mês 03/2016) = R$ 122,02
Valor taxado pela Alfandega R$ 33,12 + Despacho Postal Correios R$ 12,00 = R$ 45,12
Preço final da carteira comprada via importação pelo eBay e taxada entrando legalmente no Brasil: R$ 167,14
Tempo de entrega: Aproximadamente 30 dias. Ver rastreio.
Preço final da carteira comprada via importação pelo eBay e taxada entrando legalmente no Brasil: R$ 167,14
Tempo de entrega: Aproximadamente 30 dias. Ver rastreio.
Carteira no Mercado Livre: http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-703026097-carteira-tommy-hilfiger-masculina-original-pronta-entrega-_JM?attribute=33000-52049
Preço da carteira R$ 179,99 + Frete R$ 25,19 (carteira + frete para Florianópolis) = R$ 205,18
Preço da carteira R$ 179,99 + Frete R$ 25,19 (carteira + frete para Florianópolis) = R$ 205,18
Considerações do editor Fábio Feyh:
- Comprar via importação requer a retirada em uma agência dos Correios;
- Ninguém garante o valor taxado, já que não tem como confirmar qual valor será utilizado como base da alíquota;
- O documento da Receita Federal fala que não foi utilizado metódo invasivo para taxar o produto, mas o pacote possui impresso o aviso de ter sido re-embalado; além de que na nota fiscal dos Correios há aviso de método invasivo.
- Comprar via importação requer a retirada em uma agência dos Correios;
- Ninguém garante o valor taxado, já que não tem como confirmar qual valor será utilizado como base da alíquota;
- O documento da Receita Federal fala que não foi utilizado metódo invasivo para taxar o produto, mas o pacote possui impresso o aviso de ter sido re-embalado; além de que na nota fiscal dos Correios há aviso de método invasivo.
Como funciona a importação por empresas de Courier, chamadas de remessas expressas?
O processo padrão é o mesmo: a encomenda será analisada e fiscalizada pela Receita Federal e o II será aplicado, bem como o ICMS de acordo com o estado do destinatário. Na hora da distribuição e entrega de mercadorias, a empresa de Courier envia o pacote diretamente para a residência do usuário. Apesar de ser uma entrega mais rápida, a tarifa de desembaraço aduaneiro (liberação) cobrada por essas emrpesas são um pouco mais caras, variando entre R$ 30 a R$ 100. Vantagens de Courier: a entrega é mais rápida e o pacote é entregue no domicílio. Desvantagens: o processo pode sair mais caro do que se fosse enviado pelos Correios.
O processo padrão é o mesmo: a encomenda será analisada e fiscalizada pela Receita Federal e o II será aplicado, bem como o ICMS de acordo com o estado do destinatário. Na hora da distribuição e entrega de mercadorias, a empresa de Courier envia o pacote diretamente para a residência do usuário. Apesar de ser uma entrega mais rápida, a tarifa de desembaraço aduaneiro (liberação) cobrada por essas emrpesas são um pouco mais caras, variando entre R$ 30 a R$ 100. Vantagens de Courier: a entrega é mais rápida e o pacote é entregue no domicílio. Desvantagens: o processo pode sair mais caro do que se fosse enviado pelos Correios.
É claro que alguns (para não dizer muitos) compradores já receberam seus pacotes em casa sem se surpreenderem com algum imposto, mesmo que a encomenda esteja dentro dos padrões que normalmente recebem as taxas. Mas de acordo com a RFB, todas correspondências são analisadas e devidamente tributadas. Só em Curitiba, cerca de 3 milhões de correspondências passam pela Unidade de Tratamento da RFB. É muito pacote. Então, imaginem quantos produtos importados chegam ao Brasil, dos quais todos precisam ser analisados na alfândega. Talvez alguma correspondência passe despercebiada e você seja o sortudo que fez a compra. Caso contrário, pode esperar por impostos e um preço final muito além do que você imaginava.
Cálculo do ICMS
ICMS: supondo que seja de 18% - O valor de R$ 12,00 dos Correios não entra no cálculo
ICMS: supondo que seja de 18% - O valor de R$ 12,00 dos Correios não entra no cálculo
Valor total da compra (produto + frete + seguro) = 100%
Valor do Imposto de Importação (II) pela RFB = 60%
Total = 160%
Valor do Imposto de Importação (II) pela RFB = 60%
Total = 160%
Custo real do ICMS = 160% X 18% = 28,8%
Custo total do imposto = 60% (II) + 28,8% (ICMS real) = 88,8%
Custo do imposto = (88,8% * Custo da Mercadoria) + Tarifa
Custo total do imposto = 60% (II) + 28,8% (ICMS real) = 88,8%
Custo do imposto = (88,8% * Custo da Mercadoria) + Tarifa
Não calcule 60% + 18% = 78% pois o valor estará errado.
Auditores Fiscais iniciam Semanas de Canal Vermelho
De 4 a 17 de dezembro os Auditores Fiscais da Receita Federal vão acirrar a pressão pela aprovação do texto original do PL 5864/16 que trata sobre a reestruturação do órgão. A categoria vai realizar duas Semanas de Canal Vermelho, que têm como objetivo verificar todas as mercadorias que chegarem nas aduanas, tornando o processo de liberação muito mais lento.
A realização das Semanas do Canal Vermelho foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, na manhã desta quinta-feira (1/12) e afetará a importação e exportação de cargas que chegam em caminhões, trens e navios.
Além do Canal Vermelho, também foi aprovada a paralisação em todas as unidades nos dias 6, 7 e 8, 13, 14 e 15 de dezembro. No dia 8 será realizada uma nova assembleia geral.
Fonte: Assessoria de Imprensa
A realização das Semanas do Canal Vermelho foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, na manhã desta quinta-feira (1/12) e afetará a importação e exportação de cargas que chegam em caminhões, trens e navios.
Além do Canal Vermelho, também foi aprovada a paralisação em todas as unidades nos dias 6, 7 e 8, 13, 14 e 15 de dezembro. No dia 8 será realizada uma nova assembleia geral.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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