Os empresários sabem da dificuldade e da elevada carga tributária que o Governo impõe todos os dias. Manter uma organização se torna cada vez mais difícil, ainda mais para aquelas empresas que exportam. Justamente por esses motivos é que o regime aduaneiro especial de Drawback,
 instituído em 1966 pelo Decreto-lei nº 37, de 21.11.66, tem apresentado
 constantes  inovações normativas que ampliam a sua utilização, em 
benefício das empresas exportadoras. 
O Drawback, de uma forma mais simples, é o incentivo que o governo oferece para as exportações. Ele permite a importação das mercadorias sem o pagamento de tributos
 como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos  Industrializados, 
IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, além de AFRMM e taxas que não correspondam
 à efetiva contraprestação de serviços. Com isso, os produtos nacionais 
tornam-se mais competitivos no mercado internacional, o que gera aumento
 das exportações brasileiras. Por esses motivos, o regime Drawback é considerado um dos mecanismos mais importantes de incentivos à exportação.
Em geral, podem ser importados sob o regime Drawback
 matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados utilizados na 
fabricação de produto destinado a exportação, além de partes, peças e 
dispositivos que são incorporados ao produto. Também entram no regime de
 exportação materiais destinados à embalagem dos produtos destinados ao mercado externo.
O regime Drawback pode ser concedido a 
empresas industriais ou comerciais por meio da Secretaria de Comércio 
Exterior (SECEX), mediante ato concessório emitido em nome da empresa.
Contate a Master Comex e saiba como fazer uso deste benefício!
Marketing Master Comex 
Tel: 55 41 3329 6181 | Curitiba
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Com informações de: MS Brasil 




 













