Brasília (14 de novembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80,
 que dispõe sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa
 Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). A resolução foi aprovada na 
reunião desta terça-feira (13/11) do Conselho de Ministros da Câmara de 
Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento,
 Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A  Resolução Camex n° 80 estabelece
 que a lista de elevações temporárias do Imposto de Importação - 
relativa à Decisão  25/12 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) – 
também será objeto de análise do GTAT-TEC e promove ajustes ao modelo de
 formulário que deve ser apresentado pelo setor privado.
A
 Decisão CMC nº 25/12, aprovada em reunião do Conselho Mercado Comum do 
Mercosul, em junho deste ano, amplia de cem para duzentos códigos da 
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a lista de produtos que poderão ter
 elevação temporária do Imposto de Importação por razões de 
desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica 
internacional, até dezembro de 2014. A Secretaria-Executiva da Camex 
lembra que o Brasil não terá, obrigatoriamente, que elaborar uma lista 
com mais cem produtos com aumento de imposto. A alíquota poderá ser majorada para até cem itens adicionais.
É
 importante lembrar, também, que a Decisão CMC nº 25/12 não está em 
vigor, já que necessita ser incorporada às legislações nacionais dos 
países membros do Mercosul, para então vigorar, passados trinta dias da 
comunicação por parte da Secretaria do Mercosul.
Como enviar os pedidos
Assim,
 com a publicação da Resolução Camex n° 80, a Secretaria-Executiva da 
Camex abre prazo para recebimento de pleitos do setor privado, 
relacionados à Decisão CMC nº 25/12 e também à revisão da Lista de 
Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).  Os processos serão
 realizados paralelamente para evitar a duplicidade de solicitações e 
otimizar os trabalhos do GTAT-TEC.
A
 Secretaria-Executiva da Camex ressalta, ainda, que os pedidos 
apresentados deverão estar em conformidade com os anexos da Resolução 
Camex nº 80, de 2012, no que diz respeito ao formulário básico indicado 
abaixo, de modo que os pleitos já enviados e não contemplados na lista 
da Decisão nº 39/11 poderão ser reapresentados, desde que adaptados ao 
novo modelo.
Os
 pleitos deverão ser endereçados, até o dia 14 de janeiro de 2013, à 
Secretaria-Executiva da Camex e protocolizados, em uma via impressa e 
outra magnética (CD-ROM contendo arquivo em formato de editor de texto),
 para: Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e 
Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, Brasília,
 DF, CEP 70053-900.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br
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