O governo brasileiro anunciou em 15
de agosto de 2012, o Programa de Investimentos em Logística, com
objetivo de aumentar a escala dos investimentos públicos e privados em infraestrutura
de transportes e promover a integração de rodovias, ferrovias, portos e
aeroportos, reduzindo custos e ampliando a capacidade de transporte, além de promover a eficiência e aumentar a competitividade do País.
Ao se analisar as medidas propostas pelo
governo federal, verifica-se que existe a intenção de estabelecer uma
malha ferro-rodoviária capaz de melhor escoar a produção brasileira de
grãos e de minérios, dando-se ênfase para a completa integração multi
modal onde rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos estejam
totalmente interligados.
Nesta primeira etapa do programa, foram
anunciados somente os projetos de concessão de rodovias e ferrovias com
investimentos previstos de aproximadamente R$133 bilhões. Os
investimentos do programa em aeroportos, portos e hidrovias deverão ser
anunciados em etapas futuras.
Dos R$133 bilhões previstos, R$91
bilhões serão destinados à construção de ferrovias e R$42 bilhões
restantes deverão ser empregados na construção e duplicação de rodovias.
Ainda, segundo informações do governo federal, mais de 60% deste total
deverão ser aplicados nos próximos cinco anos e o valor restante em até
25 anos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
deverá ser o grande financiador destas obras.
O planejamento das ações e o
acompanhamento dos projetos serão feitos pela Empresa de Planejamento e
Logística (EPL) recém criada pelo governo federal para promover a
integração logística no Brasil.
Programa de Investimentos em Logística: Rodovias
O modelo de concessão adotado pelo
governo federal é semelhante ao utilizado na última rodada de concessões
rodoviárias ocorrida em 2007, onde o vencedor de cada certame será
aquele que ofertar a tarifa mais baixa por seus serviços, sem qualquer
cobrança de outorga, como havia sido aventado anteriormente. O prazo de
concessão deverá ser de 25 anos.
No entanto, para se evitar atrasos nos
investimentos necessários, o concessionário terá que concentrar seus
investimentos nos primeiros cinco anos da concessão, oportunidade em que
deverão ser concluídas as obras de duplicação, contornos, travessias,
vias marginais, viadutos e pontes. Não serão instalados postos de
cobrança de pedágio em áreas urbanas e a cobrança de tarifa só será
permitida quando 10% das obras estiverem concluídas.
O financiamento público, a cargo do
BNDES, terá juros equivalentes a TJLP acrescida de até 1,5%, carência de
até 3 anos e o prazo de amortização é de até 20 anos, com uma
alavancagem entre 65 e 80% do valor total do projeto.
Os editais referentes à concessão dos trechos da BR-116 e da BR-040 já estão em consulta pública junto ao site da ANTT (www.antt.gov.br),
sendo que a previsão do governo federal é que a licitação destes lotes
ocorra entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013. Os demais lotes estão
na fase final da elaboração dos estudos técnicos e deverão ser licitados
somente em abril de 2013.
Programa de Investimentos em Logística: Ferrovias
No
modal ferroviário, foram incluídos 12 lotes de ferrovias que deverão
construídas pela iniciativa privada. Dentre os trechos que serão
licitados, destacam-se o Ferroanel SP (tramos norte e sul), acesso ao
Porto de Santos e a linha São Paulo – Mafra – Rio Grande. A grande
novidade implementada foi a quebra do monopólio no uso das estradas de,
implementando o modelo conhecido como “Open Access”, que prevê a
manutenção da via por uma só empresa, mas seu uso por outros clientes.
O modelo de concessão a ser utilizado é a
parceria público-privada (PPP), onde o governo federal será responsável
pela contratação de empresa responsável pela construção, manutenção e
operação da ferrovia. O prazo de concessão deverá ser de 30 anos.
Ainda foi informado que a empresa
pública Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., vinculada ao
Ministério dos Transportes, comprará 100% da capacidade de transporte
das ferrovias e fará oferta pública dessa capacidade para os usuários
que queiram transportar carga própria, para operadores ferroviários
independentes e para concessionárias de transporte ferroviário,
assegurando o direito de passagem dos trens em todas as malhas, como
forma de reduzir o custo tarifário.
Não foi tratado como a Valec fará a
aquisição da capacidade de carga das ferrovias, mas pelo modelo proposto
é possível supor que esta aquisição estará vinculada à contraprestação
devida pelo poder público nos contratos de PPP.
No caso das ferrovias, a linha de
financiamento público terá juros de TJLP, acrescida de até 1,0%,
carência de 5 anos e amortização em até 25 anos. A alavancagem permitida
deverá ficar entre 65 e 80% do valor total do projeto.
Os trechos com estudos técnicos em
estágio mais avançados, como é o caso do Ferroanel e o acesso ao Porto
de Santos deverão ser licitados até abril de 2013, ao passo que os
demais seguimentos tem licitação prevista para junho de 2013.
Governo cria a Empresa de Planejamento em Logística
Foi editada em 15 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 576/12,
por meio da qual a Empresa do Transporte Ferroviário de Alta Velocidade
(ETAV), criada originalmente para cuidar do trem de alta velocidade,
foi transformada na Empresa de Planejamento em Logística (EPL).
A EPL terá por função planejar e
promover o desenvolvimento integrado dos projetos de rodovias,
ferrovias, portos e aeroportos, por meio de estudos, pesquisas,
construção da infraestrutura, operação e exploração dos serviços
associados.
Com a criação da EPL, o governo passará a contar com uma estrutura similar à que existe hoje na área de energia
elétrica, onde a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é responsável
pelo monitoramento e pela articulação dos diferentes agentes do
segmento. A EPL, além de participar do planejamento do setor, deverá, ao
contrário da EPE, ter um braço operacional que deverá participar dos
projetos como empreendedora.
A criação da EPL é uma das ferramentas
mais importantes para o contínuo desenvolvimento do setor de logística
brasileiro, pois o planejamento de longo prazo e pensado de forma
integrada é essencial para se evitar a ocorrência de futuros gargalos
logísticos, como os verificados atualmente.
Governo edita medida provisória incentivando a contratação por meio de Parcerias Público-Privadas
Como forma de preparação para o lançamento do plano de incentivo em logística, foi editada em 07 de agosto de 2012 a Medida Provisória nº 575/2012, tornando a contratação por meio de Parcerias Público-Privadas mais atrativas.
A principal modificação trazida foi a
inclusão dos parágrafos 2º à 4º ao artigo 6º da Lei, prevendo a
possibilidade de que o poder concedente faça “aporte de recursos em
favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a
construção ou aquisição de bens reversíveis”. Assim, estes aportes
de recursos (que vinham sendo denominado de subvenção para investimento
entre os profissionais do mercado de PPPs ou contraprestação) poderão
ser excluídos da determinação do (i) lucro líquido para fins de apuração
do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL e (ii) da base de cálculo da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS.
No entanto, a Medida Provisória estabelece que a “parcela
excluída deverá ser computada na determinação do lucro líquido para
fins de apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e da base de
cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na proporção em
que o custo para a construção ou aquisição de bens for realizado,
inclusive mediante depreciação e extinção da concessão”.
Desta forma, não houve renúncia fiscal
por parte da administração pública, mas sim a possibilidade de
diferimento de tributos ao longo do prazo de concessão, com isso o
parceiro privado terá um ganho financeiro, uma vez que não será
necessário desembolsar os valores destes tributos imediatamente.
Ainda, referida medida provisória
aumentou de 3% para 5% o limite de comprometimento da Receita Corrente
Líquida (RCL) dos Estados, Distrito Federal e Municípios em despesas com
projetos de PPP para fins de transferência voluntária de recursos ou
concessão de garantias pela União. Além disso, ampliaram-se as hipóteses
em que o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) poderá
ser acionado pelo parceiro privado.
Governo reduz a zero IOF de seguro garantia
O decreto nº 7.787 de
15 de agosto de 2012, reduziu de 7,38% para zero a alíquota do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de seguro de
bens contratados por pessoas jurídicas e físicas, fixando que a
alteração entrará em vigor em 90 dias a contar da data de sua
publicação.
A medida visa, na prática, incentivar o
uso do seguro garantia nas contratações com a administração pública, já
que essa modalidade de garantia pode ser utilizada como caução para
participação em licitações e como garantia de fiel cumprimento em
contratos de aquisição de bens e serviços.
A redução do imposto para operações de
seguro garantia vai dar mais competitividade para esse tipo de seguro
frente à fiança bancária, que já era isenta do pagamento de IOF.
Publicado em Felsberg
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