sexta-feira, 22 de março de 2013

ARTIGO: Programa de Investimentos em Logística

O governo brasileiro anunciou em 15 de agosto de 2012, o Programa de Investimentos em Logística, com objetivo de aumentar a escala dos investimentos públicos e privados em infraestrutura de transportes e promover a integração de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, reduzindo custos e ampliando a capacidade de transporte, além de promover a eficiência e aumentar a competitividade do País.

Ao se analisar as medidas propostas pelo governo federal, verifica-se que existe a intenção de estabelecer uma malha ferro-rodoviária capaz de melhor escoar a produção brasileira de grãos e de minérios, dando-se ênfase para a completa integração multi modal onde rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos estejam totalmente interligados.

Nesta primeira etapa do programa, foram anunciados somente os projetos de concessão de rodovias e ferrovias com investimentos previstos de aproximadamente R$133 bilhões. Os investimentos do programa em aeroportos, portos e hidrovias deverão ser anunciados em etapas futuras.

Dos R$133 bilhões previstos, R$91 bilhões serão destinados à construção de ferrovias e R$42 bilhões restantes deverão ser empregados na construção e duplicação de rodovias. Ainda, segundo informações do governo federal, mais de 60% deste total deverão ser aplicados nos próximos cinco anos e o valor restante em até 25 anos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá ser o grande financiador destas obras.

O planejamento das ações e o acompanhamento dos projetos serão feitos pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) recém criada pelo governo federal para promover a integração logística no Brasil.



Programa de Investimentos em Logística: Rodovias

O programa contemplará a concessão de 9 lotes de rodovias federais em oito estados diferentes, com destaque para a concessão de trecho da BR-101 localizados na Bahia, trecho da BR-116 em Minas Gerais e a trecho da BR-040 entre o Distrito Federal e a divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro.

 

O modelo de concessão adotado pelo governo federal é semelhante ao utilizado na última rodada de concessões rodoviárias ocorrida em 2007, onde o vencedor de cada certame será aquele que ofertar a tarifa mais baixa por seus serviços, sem qualquer cobrança de outorga, como havia sido aventado anteriormente. O prazo de concessão deverá ser de 25 anos.

No entanto, para se evitar atrasos nos investimentos necessários, o concessionário terá que concentrar seus investimentos nos primeiros cinco anos da concessão, oportunidade em que deverão ser concluídas as obras de duplicação, contornos, travessias, vias marginais, viadutos e pontes. Não serão instalados postos de cobrança de pedágio em áreas urbanas e a cobrança de tarifa só será permitida quando 10% das obras estiverem concluídas.

O financiamento público, a cargo do BNDES, terá juros equivalentes a TJLP acrescida de até 1,5%, carência de até 3 anos e o prazo de amortização é de até 20 anos, com uma alavancagem entre 65 e 80% do valor total do projeto.

Os editais referentes à concessão dos trechos da BR-116 e da BR-040 já estão em consulta pública junto ao site da ANTT (www.antt.gov.br), sendo que a previsão do governo federal é que a licitação destes lotes ocorra entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013. Os demais lotes estão na fase final da elaboração dos estudos técnicos e deverão ser licitados somente em abril de 2013.



 Programa de Investimentos em Logística: Ferrovias

 No modal ferroviário, foram incluídos 12 lotes de ferrovias que deverão construídas pela iniciativa privada. Dentre os trechos que serão licitados, destacam-se o Ferroanel SP (tramos norte e sul), acesso ao Porto de Santos e a linha São Paulo – Mafra – Rio Grande. A grande novidade implementada foi a quebra do monopólio no uso das estradas de, implementando o modelo conhecido como “Open Access”, que prevê a manutenção da via por uma só empresa, mas seu uso por outros clientes.


O modelo de concessão a ser utilizado é a parceria público-privada (PPP), onde o governo federal será responsável pela contratação de empresa responsável pela construção, manutenção e operação da ferrovia. O prazo de concessão deverá ser de 30 anos.

Ainda foi informado que a empresa pública Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., vinculada ao Ministério dos Transportes, comprará 100% da capacidade de transporte das ferrovias e fará oferta pública dessa capacidade para os usuários que queiram transportar carga própria, para operadores ferroviários independentes e para concessionárias de transporte ferroviário, assegurando o direito de passagem dos trens em todas as malhas, como forma de reduzir o custo tarifário.
Não foi tratado como a Valec fará a aquisição da capacidade de carga das ferrovias, mas pelo modelo proposto é possível supor que esta aquisição estará vinculada à contraprestação devida pelo poder público nos contratos de PPP.

No caso das ferrovias, a linha de financiamento público terá juros de TJLP, acrescida de até 1,0%, carência de 5 anos e amortização em até 25 anos. A alavancagem permitida deverá ficar entre 65 e 80% do valor total do projeto.

Os trechos com estudos técnicos em estágio mais avançados, como é o caso do Ferroanel e o acesso ao Porto de Santos deverão ser licitados até abril de 2013, ao passo que os demais seguimentos tem licitação prevista para junho de 2013.




Governo cria a Empresa de Planejamento em Logística

Foi editada em 15 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 576/12, por meio da qual a Empresa do Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (ETAV), criada originalmente para cuidar do trem de alta velocidade, foi transformada na Empresa de Planejamento em Logística (EPL).

A EPL terá por função planejar e promover o desenvolvimento integrado dos projetos de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, por meio de estudos, pesquisas, construção da infraestrutura, operação e exploração dos serviços associados.

Com a criação da EPL, o governo passará a contar com uma estrutura similar à que existe hoje na área de energia elétrica, onde a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é responsável pelo monitoramento e pela articulação dos diferentes agentes do segmento. A EPL, além de participar do planejamento do setor, deverá, ao contrário da EPE, ter um braço operacional que deverá participar dos projetos como empreendedora.

A criação da EPL é uma das ferramentas mais importantes para o contínuo desenvolvimento do setor de logística brasileiro, pois o planejamento de longo prazo e pensado de forma integrada é essencial para se evitar a ocorrência de futuros gargalos logísticos, como os verificados atualmente.



Governo edita medida provisória incentivando a contratação por meio de Parcerias Público-Privadas

Como forma de preparação para o lançamento do plano de incentivo em logística, foi editada em 07 de agosto de 2012 a Medida Provisória nº 575/2012, tornando a contratação por meio de Parcerias Público-Privadas mais atrativas.

A principal modificação trazida foi a inclusão dos parágrafos 2º à 4º ao artigo 6º da Lei, prevendo a possibilidade de que o poder concedente faça “aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis”. Assim, estes aportes de recursos (que vinham sendo denominado de subvenção para investimento entre os profissionais do mercado de PPPs ou contraprestação) poderão ser excluídos da determinação do (i) lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e (ii) da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

No entanto, a Medida Provisória estabelece que a “parcela excluída deverá ser computada na determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na proporção em que o custo para a construção ou aquisição de bens for realizado, inclusive mediante depreciação e extinção da concessão”.

Desta forma, não houve renúncia fiscal por parte da administração pública, mas sim a possibilidade de diferimento de tributos ao longo do prazo de concessão, com isso o parceiro privado terá um ganho financeiro, uma vez que não será necessário desembolsar os valores destes tributos imediatamente.

Ainda, referida medida provisória aumentou de 3% para 5% o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Estados, Distrito Federal e Municípios em despesas com projetos de PPP para fins de transferência voluntária de recursos ou concessão de garantias pela União. Além disso, ampliaram-se as hipóteses em que o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) poderá ser acionado pelo parceiro privado.



 Governo reduz a zero IOF de seguro garantia

 O decreto nº 7.787 de 15 de agosto de 2012, reduziu de 7,38% para zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de seguro de bens contratados por pessoas jurídicas e físicas, fixando que a alteração entrará em vigor em 90 dias a contar da data de sua publicação.

A medida visa, na prática, incentivar o uso do seguro garantia nas contratações com a administração pública, já que essa modalidade de garantia pode ser utilizada como caução para participação em licitações e como garantia de fiel cumprimento em contratos de aquisição de bens e serviços.

A redução do imposto para operações de seguro garantia vai dar mais competitividade para esse tipo de seguro frente à fiança bancária, que já era isenta do pagamento de IOF.

Publicado em  Felsberg

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