quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Importação, Exportação, Draw Back, Ex-tarifario? Consulte-nos!

Enxergamos o desembaraço aduaneiro como a operação com maior destaque nas operações de Importação e Exportação. É neste item onde os maiores benefícios podem ser encontrados, assim como as possibilidades de melhorias e procedimentos para extinguir a incidência de não conformidades.

Consulte-nos e verifique as melhores condições para o seu negócio!




INCOTERMS 2010 - Free Alongside Ship (FAS)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.

A partir deste momento, todos os custos e desembaraço de importação são arcados pelo comprador.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

 
 FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) / LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)



 Com infomrações de:
Porto sem Misterio
Logistica Descomplicada




terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Navio movido à hidrogênio líquido

Um novo conceito de navio, foi apresentado pela GL- Germanischer Lloyd, em Hamburgo neste ano, é um tipo de navio que poderá revolucionar a indústria marítima caso dê certo, pois irá envolver governos, armadores, e grandes grupos de geração de energia, e transportes.

Para entender melhor é preciso conhecer o sistema europeu “feeder”. Os “feeders ships” são navios de pequeno porte, que fazem a pequena cabotagem na Europa. Hoje são centenas navios, que são empregados neste sistema, que envolve acordos entre os países da Comunidade Europeia. Estes navios são como “caminhões do mar”, tem muita versatilidade, atendendo mais de 200 portos. São navios com menor calado, e manobrabilidade mais eficiente, por isso alimentam grandes portos, e ou transbordam cargas de navios maiores para entregas em portos em interior de rios, ou em lugares com menor movimento. - Ver matéria “Os caminhões do mar”.
Foto cortesia Germanischer Lloyd
Foto cortesia Germanischer Lloyd – navio conceito
Visando este mercado que a Germanischer Lloyd, desenvolveu um conceito de navio full container feeder, movido à hidrogênio líquido, estes navios não terão nenhum motor de combustão interna, e sim apenas motores elétricos, que receberão carga de baterias que são alimentadas por células que usam hidrogênio, para produzir energia. 



Os navios terão um conceito inovador de arquitetura, com “X-Bow” (formato de proa aerodinâmica), poderão atingir 15 nós de velocidade, e estas células de combustível limpo, produzirão 5 MW, de energia, para os dois propulsores tipo “podded”, e um ou dois bow thruster. O hidrogênio ficará armazenado em tanques classificados (C – Type) para capacidade de 920m³, por tanque, esta capacidade dará autonomia ao navio de viagem para 10 dias navegando.

Posto em mar aberto

 

Ai que esta o diferencial deste projeto, é o desenvolvimento de um novo conceito operacional marítimo. A ideia da GL é desenvolver toda a cadeia facilitadora para este novo tipo de navio. Para isso irá envolver a indústria de geração de energia eólica. No Norte da Europa e Báltico, já é comum as “fazendas de vento” offshore. O plano consiste em aproveitar a estrutura já existente no mar, para produzir o combustível (LH²) para esta nova geração de navios. Portos oceânicos serão desenvolvidos apenas para abastecer estes navios, por isso uma autonomia de 10 dias é mais do que suficiente para um tipo de navio que a cada dia toca um porto diferente, sendo possível receber bunker no porto através de caminhões, ou até estações em terra. Mas a ideia é usar este novo conceito de abastecimento no posto marítimo. Para isso serão desenvolvidas “ilhas” no mar, que irão gerar energia (500MW cada uma) e converte la em hidrogênio líquido através da energia eólica. Cada posto destes poderá produzir energia suficiente para abastecer 5 navios como estes por dia! O custo do hidrogênio segundo a GL, poderá cair e se tornar similar ao custo do MGO (diesel marítimo).

Publicado no Blog Mercante

Navios Gigantes – “Porta-Contêineres”

Navio porta contêiner: Estrutura geral, arranjos e equipamentos




1. Superestrutura/Acomodações,
2. Convés principal/convés de carga,
3. Mastro de vante,
4. Castelo de proa,
5. Sistema de refrigeração de contêineres nos porões,
6. Dutos de refrigeração de contêineres,
7. Casco duplo,
8. Passarela interna,

Retalhando o navio



Os gêmeos “Selandia” e “Jutlandia”, para 3 mil TEUS, com 34,180 dwt, 3 hélices com 3 MCP’s  B & W atingindo 75.000 bhp operando à uma velocidade de serviço de 28 nós, na época (1972) eram os mais rápidos navios mercantes em atividade, porem bebiam como um Cadillac.



1 . Bulbo
2 . Peak tanque de vante
3 . Ferro
4 . Bow thruster
5 . Bosun’s store/Paiol do Mestre
6 . Passarela sob o convés
7 . Porão No1
8 . Porão No2
9 . Porão No3
10 .Porão No4
11 .Porão No5
12.Porão No6
13 .Porão No7
14 .Porão No8
15 . Praça de máquinas
16 . Estabilizador retrátil
17 . Quilha do bilge
18 . Máquina do Leme
19 . Convés de popa (em Sunken deck)
20. Leme
21 . Hélice central
22 . Hélice de lateral (BB/BE)
23 . Pé de carneiro
24. Tanques de lastro laterais
25. Tanques de lastro verticais
26.Molinete
27. Mastro
28. Gávea
29 . Guinchos de amarração
30 . Tampas (dos porões)





31 . Ventiladores dos porões
32 . Guias das células (guias para os contêineres)
33 . Dobradiça (Flip- flop)
34 . Container support
35 . Passadiço
36 . Balsas
37 . Direction finder antenna
38 . Antenas dos Radares
39 . Signal yard
40 . Radar mast
41 .Luz do canal de Suez
42 . Chaminé
43 . Antenna pole
44 . Baleira
45 . Guindaste
46 . 20′ container
47 . 40′ container
48 . Gerador à Diesel
49 . MCP Central- Motor Principal de centro
50 . MCP de BE
51 . Escada de portaló
52. Trans. BHD
53 . Long. BHD
54 . Fore BHD in Eng. room
55 . Transom stern

Abrindo o “Nedlloyd Europa”

 Container ship: general structure, equipment and arrangement shipbuilding picture dictionary Open%20container%20ship%20 %20Nediioyd%20Europa

Como modelo fui usado o “Nedlloyd Europa”
Capacidade:  3.604 TEU
Bandeira: Holanda
Tonelagem: 50.620


1. Leme
2. Hélice
3. Espelho de popa
4. Praça para Contêineres com 40′  (FEU)
5. Praça para Contêineres com 20′  (TEU)
6. Escada de Porta ló
7. Porta de embarque de Prático ou bunker
8. Trilhos guia para Container
9. Row no 11
10. Row no 04
11. Tier no 08
12. Tanques de lastro da asa (Wing tank water ballast)
13. Passarela coberta
14. Barreiras fixas
15. Barreiras móveis (Movable stack)
16. Bay no 15
17. Bay no 06
18. Tier no 86
19. Células, porões 1 e 2, para conteires com carga inflamável (explosivos)
20. Apoios de contêineres
21. Quebra onda
22. Bulbo

Nedlloyd Europa
 



Dimensões principais

IMO no    8915691
Name    Nedlloyd Europa
Gross Tonnage    48508
Net Tonnage    19254
Deadwt Tonnage    50620
Year when Built    1991
Engine    41.615 hp Sulzer
Ship Builder    Mitsubishi H.I.Nagasaki Japan
Speed    23.5 knots
Yard Number    1184
Dimensions    266.30 – 32.24 – 23.25
Depth    12.50
Vessel Type    Container Ship
Call Sign    PGDF
Containers    3.604 teu

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

INCOTERMS 2010: FCA (Free Carrier)

 Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

FCA (Free Carrier)
A mercadoria é entregue desembaraçada para o transportador internacional indicado pelo comprador, em local determinado, sendo este geralmente em terminais portuários ou locais especiais de armazenamento que permitam essa operação. O comprador tem como responsabilidade o custo do frete internacional, bem como, os custos de desembaraço aduaneiro de importação.



Responsabilidades do Vendedor / Seller’s Responsibilities
1. Armazenagem no ponto de Origem / Warehouse storage at point of origin
2. Armazenagem Warehouse labor at point of origin
3. Embalagem para Exportação / Export packing
4. Carregamento no ponto de origem / Loading at point of origin

5. Liberação Aduaneira no local de origem / Customs Clearance at origin point
Responsabilidades do Comprador / Buyer’s Responsibilities
1. Taxas de recebimento no Porto / Port of receiving charges
2. Taxas do Embarcador / Forwarder’s fee
3. Carregamento na Cia Aerea ou Maritima / Loading on ocean carrier/airline
4. Taxas de Frete Aereo ou Maritimo / Ocean/air freight charges
5. Taxas no Porto ou Aeroporto de destino / Charges in foreign airport/port
6. Taxas e Impostos no local de destino / Customs duties and taxes abroad
7. Taxas de entregas para o destino final / Delivery charges to final destination




Com Informações de: Porto sem Misterio

Movimentação de containers no porto




 


Portainer – ou guindaste pórtico -  container handling crane or portainer crane
traveiift – Transteiner, ou transportador de containers sob pneus.
side-loader – Empilhadera lateral (para vagões)
skeleton flat car – vagões porta-container
traveiift – Pórtico sob trilhos, empilhador

 

Equipamentos de costado – Quayside equipment

 



road chassis – carretas porta-container
straddle carrier -Transportador de containers, e empilhador
lift truck with top spreader – Empilhadeira com spreader (ajustável de acordo com o tamanho do container ISO – 20′ ou 40′)


caminhão portuário – Tractor Truck
 
Publicado em Blog Mercante

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS IMPORTADOS

Alíquota de 4%. Alterações na Legislação Paranaense
 
ICMS/PR
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS IMPORTADOS
Alíquota de 4%. Alterações na Legislação Paranaense


Foram publicados no Diário Oficial do Estado de 28.12.2012 (veiculados no site da Imprensa Oficial do Estado em 07.01.2013) três decretos que modificam a legislação paranaense, regulamentando a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias ou bens importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Decreto nº 6.890/2012 - Alíquota de 4%, Definição do Conteúdo de Importação, Obrigações Acessórias, Não Concessão de Benefícios Fiscais

O Decreto nº 6.890/2012 traz a regulamentação das disposições implementadas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012. Os principais pontos são os seguintes:

- aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, quando submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%;

- hipóteses de inaplicabilidade da alíquota de 4%;

- definição das regras a serem observadas para o cálculo do Conteúdo do Importação;

- regras quanto à elaboração e entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação. 

Este decreto também regulamenta as disposições do Convênio ICMS nº 123/2012, segundo o qual não poderão ser aplicados benefícios fiscais nas operações sujeitas à alíquota de 4% - salvo nas hipóteses de isenção, e nos casos de benefícios fiscais que resultavam em carga tributária inferior a 4%, mantida, nesta caso, a carga tributária que já era utilizada anteriormente. 

Decreto nº 6.887/2012 - Novos Códigos de Situação Tributária

O Decreto nº 6.887/2012 altera o Anexo IV do RICMS/PR, relativamente ao Código de Situação Tributária. A alteração é nos códigos que indicam a Origem da Mercadoria ou Serviço, sendo estabelecidos novos códigos, em decorrência da regulamentação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, conforme mencionado anteriormente.

Decreto nº 6.891/2012 - Benefícios Fiscais. Importações pelos Portos e Aeroportos Paranaenses

Finalmente, o Decreto nº 6.891/2012 altera os artigos 615 a 622 do RICMS/PR, que dispõem acerca dos benefícios fiscais concedidos nas importações pelos portos de Paranaguá e Antonina e aeroportos paranaenses.

No quadro sinótico a seguir, pode-se visualizar qual era o tratamento tributário antes da vigência do novo Decreto, e como será a tributação doravante:

Operação / Contribuinte Tratamento tributário - até 2012 Tratamento tributário - a partir de 2013 Base legal
Importação de insumos ou de bens para o ativo permanente, por estabelecimento industrial
Suspensão do ICMS, com crédito presumido de 75% do imposto devido, limitado a 9% da base de cálculo da importação
Suspensão do ICMS, com crédito presumido de 66,66% do imposto devido, limitado a 8% da base de cálculo
artigo 615
Importação de mercadorias ou bens por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do imposto
Crédito presumido de 50% do imposto devido, limitado a 6% da base de cálculo da importação
Recolhimento do ICMS na proporção de 6% sobre o valor da base de cálculo da operação de importação. Diferimento da diferença entre esse valor e o valor total que seria devido
artigo 617 (revogado) artigo 617-A
Importação de pneus por estabelecimento comercial
Suspensão do ICMS, com pagamento do imposto em conta gráfica, e crédito presumido de 75% do imposto devido, limitado a 9% da base de cálculo da importação
Suspensão do ICMS, com pagamento do imposto em conta gráfica, e crédito presumido de 75% do imposto devido, limitado a 9% da base de cálculo da importação. Na operação interestadual sujeita à alíquota de 4%, o crédito presumido será de 25% do imposto devido, limitado a 1% do valor da operação
artigo 618
Importação por empresa do Simples Nacional
Recolhimento do ICMS deduzido um crédito presumido de 9%, na importação de insumos ou de bens para o ativo permanente, por estabelecimento industrial. Recolhimento do ICMS deduzido um crédito presumido de 6%, na importação de mercadorias ou bens por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do imposto
Recolhimento do ICMS deduzido um crédito presumido de 8%, na importação de insumos ou de bens para o ativo permanente, por estabelecimento industrial. Recolhimento do ICMS deduzido um crédito presumido de 6%, na importação de mercadorias ou bens por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do imposto
artigo 620
Estorno dos créditos aproveitados em função dos benefícios fiscais
Exigência do estorno total no caso de posterior saída das mercadorias em operações isentas ou não sujeitas à incidência do ICMS. Exigência do estorno proporcional o caso de operações de saída com carga tributária reduzida
Exigência do estorno total no caso de posterior saída das mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, bem como em operações isentas ou não sujeitas à incidência do ICMS. Exigência do estorno proporcional o caso de operações de saída com carga tributária reduzida
artigo 616

Este decreto acrescentou ainda ao Regulamento do ICMS o artigo 622-B, que possibilita que, por meio de Regime Especial, seja concedido crédito presumido até o limite de 75% do imposto devido na operação de importação, já considerado o diferimento previsto no artigo 617-A

Poderá, ainda, ser concedido tratamento tributário diferenciado aos contribuintes que, no mínimo, 80% do total de suas saídas ocorram em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% e que venham a gerar acúmulo de crédito em conta gráfica em decorrência dessas, devendo o assunto ser futuramente disciplinado em norma de procedimento.