terça-feira, 7 de maio de 2013

Governo vai dar licença para portos secos; Novas reformas, mais infraestrutura

Objetivo é aumentar competição no setor de armazenagem.

Finalmente, o governo federal definiu, por meio da Medida Provisória nº 612/13, mudanças para as instalações alfandegadas implantadas fora de áreas de portos e fronteiras, os chamados portos secos, que podem receber cargas importadas ainda não liberadas ou de exportação já despachadas. Já não era sem tempo, pois há pelo menos uma década o setor portuário reivindicava medidas que pudessem estimular investimentos da iniciativa privada e aumentar a concorrência com o objetivo de reduzir os preços das tarifas cobradas.

De acordo com o novo modelo, qualquer empresa poderá instalar um recinto desse tipo, desde que obtenha autorização da Receita Federal, ao contrário do que ocorria até agora, quando vigorava um regime de concessão em que a União estabelecia o local de instalação e, ainda por cima, definia o tamanho do empreendimento, depois de promover uma licitação para estabelecer o operador. Com esse modelo de viés estatal, o governo só colheu problemas, pois estimulou a burocracia, estabeleceu alguns “monopólios” e acumulou contra si ações judiciais que só contribuíram para desanimar aqueles empreendedores que poderiam se interessar pela atividade portuária.

A muito custo e depois de grandes discussões, o governo entendeu que não havia mais cabimento em que a União fizesse os estudos de viabilidade da atividade, o que, obviamente, deveria ser competência de quem tivesse interesse em investir no negócio. Antes, os contratos se davam por um período de 25 anos, o que significava uma bomba de efeito retardado, pois, muito antes da conclusão do prazo, a empresa detentora da concessão teria todo o interesse em renovar o contrato, já que, do contrário, tudo o que teria investido na área seria perdido. Por outro lado, se não tivesse a certeza da renovação da concessão, provavelmente, deixaria de investir nos últimos anos de vigência do contrato.

Fosse como fosse, o resultado mais freqüente seria a abertura de ação judicial com o objetivo de preservar alegados direitos, pois, ao longo de um quarto de século, provavelmente, a concessionária teria realizado muitos investimentos na área. De outro lado, haveria concessionárias que teriam interesse em rescindir o contrato em vigência e encerrar a atividade.

Segundo o novo modelo, os contratos atuais serão respeitados, o que deverá reduzir o número de ações judiciais, razão principal para que o segmento tivesse chegado a um beco sem saída. Além disso, as atuais empresas concessionárias também terão o direito de migrar para o novo modelo. Sem contar que, no novo regime, as licenças ou autorizações da Receita Federal, que substituem as concessões, não terão prazo definido de exploração da atividade. A única exigência é que haja uma agência da Receita Federal no município em que se pretende instalar o porto seco.


Novas reformas, mais infraestrutura

Desburocratizar a estrutura portuária, tornando-a mais barata e eficiente tem sido uma das principais estratégias do governo brasileiro para aumentar a competitividade dos produtos nacionais.

 
Depois de uma série de ações definidas para os complexos portuários, foram anunciadas as mudanças no modelo de portos-secos - entrepostos alfandegários utilizados para armazenagem de produtos e mercadorias importados ou destinados à exportação.

A partir de agora, as empresas interessadas em instalar portos desse tipo poderão fazê-lo após uma licença concedida pela Receita Federal. Até então, a exploração do negócio se fazia sob o regime de concessões, com contratos de 25 anos de duração.

Como se sabe, o Brasil precisa avançar urgentemente na infraestrutura portuária, uma vez que há novos polos de produção gerando riquezas nas cinco regiões do país.

Segundo Ronaldo Medina, assessor da Receita Federal, a mudança do modelo de concessão para o de licença deverá reduzir o número de ações judiciais, que têm travado o avanço do segmento.

Uma das razões é que, no modelo de concessão, a parcela que tem potencial de perda de licitação judicializa o processo. Porém, em um modelo em que todos podem entrar, a disputa passa a ser econômica.

Atualmente, o Brasil conta com 60 portos-secos sob concessão, os quais movimentam cerca de 20% das importações feitas pelo país, exceto petróleo e combustíveis, e, no caso das exportações, a média é de 5%.
 

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