Finalmente, o governo federal definiu, por meio da Medida Provisória
nº 612/13, mudanças para as instalações alfandegadas implantadas fora de
áreas de portos e fronteiras, os chamados portos secos, que podem
receber cargas importadas ainda não liberadas ou de exportação já
despachadas. Já não era sem tempo, pois há pelo menos uma década o setor
portuário reivindicava medidas que pudessem estimular investimentos da
iniciativa privada e aumentar a concorrência com o objetivo de reduzir
os preços das tarifas cobradas.
De
acordo com o novo modelo, qualquer empresa poderá instalar um recinto
desse tipo, desde que obtenha autorização da Receita Federal, ao
contrário do que ocorria até agora, quando vigorava um regime de
concessão em que a União estabelecia o local de instalação e, ainda por
cima, definia o tamanho do empreendimento, depois de promover uma
licitação para estabelecer o operador. Com esse modelo de viés estatal, o
governo só colheu problemas, pois estimulou a burocracia, estabeleceu
alguns “monopólios” e acumulou contra si ações judiciais que só
contribuíram para desanimar aqueles empreendedores que poderiam se
interessar pela atividade portuária.
A muito custo e depois de grandes discussões, o governo entendeu que
não havia mais cabimento em que a União fizesse os estudos de
viabilidade da atividade, o que, obviamente, deveria ser competência de
quem tivesse interesse em investir no negócio. Antes, os contratos se
davam por um período de 25 anos, o que significava uma bomba de efeito
retardado, pois, muito antes da conclusão do prazo, a empresa detentora
da concessão teria todo o interesse em renovar o contrato, já que, do
contrário, tudo o que teria investido na área seria perdido. Por outro
lado, se não tivesse a certeza da renovação da concessão, provavelmente,
deixaria de investir nos últimos anos de vigência do contrato.
Fosse como fosse, o resultado mais freqüente seria a abertura de ação
judicial com o objetivo de preservar alegados direitos, pois, ao longo
de um quarto de século, provavelmente, a concessionária teria realizado
muitos investimentos na área. De outro lado, haveria concessionárias que
teriam interesse em rescindir o contrato em vigência e encerrar a
atividade.
Segundo o novo modelo, os contratos atuais serão respeitados, o que
deverá reduzir o número de ações judiciais, razão principal para que o
segmento tivesse chegado a um beco sem saída. Além disso, as atuais
empresas concessionárias também terão o direito de migrar para o novo
modelo. Sem contar que, no novo regime, as licenças ou autorizações da
Receita Federal, que substituem as concessões, não terão prazo definido
de exploração da atividade. A única exigência é que haja uma agência da
Receita Federal no município em que se pretende instalar o porto seco.
Novas reformas, mais infraestrutura
Desburocratizar a estrutura portuária,
tornando-a mais barata e eficiente tem sido uma das principais
estratégias do governo brasileiro para aumentar a competitividade dos
produtos nacionais.
Depois de uma série de ações definidas para os complexos portuários, foram anunciadas as mudanças no modelo de portos-secos - entrepostos alfandegários utilizados para armazenagem de produtos e mercadorias importados ou destinados à exportação.
A partir de agora, as empresas interessadas em instalar portos desse
tipo poderão fazê-lo após uma licença concedida pela Receita Federal.
Até então, a exploração do negócio se fazia sob o regime de concessões,
com contratos de 25 anos de duração.
Como se sabe, o Brasil precisa avançar
urgentemente na infraestrutura portuária, uma vez que há novos polos de
produção gerando riquezas nas cinco regiões do país.
Segundo Ronaldo Medina, assessor da Receita
Federal, a mudança do modelo de concessão para o de licença deverá
reduzir o número de ações judiciais, que têm travado o avanço do
segmento.
Uma das razões é que, no modelo de concessão, a parcela que tem
potencial de perda de licitação judicializa o processo. Porém, em um
modelo em que todos podem entrar, a disputa passa a ser econômica.
Atualmente, o Brasil conta com 60 portos-secos sob concessão, os quais movimentam cerca de 20% das importações feitas pelo país, exceto petróleo e combustíveis, e, no caso das exportações, a média é de 5%.
Atualmente, o Brasil conta com 60 portos-secos sob concessão, os quais movimentam cerca de 20% das importações feitas pelo país, exceto petróleo e combustíveis, e, no caso das exportações, a média é de 5%.
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