Atualmente no Brasil cresce 
consideravelmente o número de empresas brasileiras que possuem o seu 
cadastro de exportador e importador, o que não significa que de fato 
operam no comércio exterior, mas que manifestaram o interesse de importar ou exportar.
Muitas empresas cadastradas ainda não operacionalizam suas importações por medo ou por não terem a certeza de quanto será na realidade o custo dessa importação. Sendo assim o planejamento tributário na importação se destaca como de fundamental importância para que as importações saiam da mente do empreendedor e se tornem realidade.
Na maioria das vezes os tributos são mais representativos no custo da importação
 do que o próprio frete internacional somado ao seguro e as despesas 
portuárias ou aeroportuárias, o que ressalta a necessidade de que o 
planejamento tributário aplicado a importação faça parte da rotina dos gestores e empreendedores do Brasil.
O Planejamento tributário tem se tornado
 uma forte ferramenta para redução de custos nas empresas brasileiras, 
já que a representatividade dos tributos
 no faturamento das empresas é alta. Segundo o IBPT (Instituto 
Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil, 33% do faturamento 
empresarial, em média, é direcionado ao pagamento de tributos.
 Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro podem 
chegar a representar 51,51% do lucro líquido apurado. Como se não 
bastasse, os tributos representam mais da metade no montante dos custos e despesas da atividade empresarial.
Para empresas que operam no segmento de importação,
 o planejamento tributário se torna ainda mais necessário, pois existem 
vários fatores que podem influenciar na tributação de um determinado 
produto: localidade da empresa importadora, porto utilizado para importação
 e até mesmo o próprio produto. Segundo estudo feito pela empresa Atus 
Negócios Internacionais e Consultoria em média o produto chega ao Brasil
 com o seu custo acrescido de 113%, sendo que cerca de 30% disso são de tributos pagos na entrada do produto ao país, e que os custos logísticos na importação representam aproximadamente 12% do custo total. Já o custo do produto representa menos de 19% do Custo total da importação. Em caso de produto destinado a revenda, é necessário acrescentar cerca de 35% a essa somatória que representam os tributos pagos no momento da revenda.
Nesse cenário a utilização de um planejamento tributário que possibilite uma importação
 inteligente e eficiente em busca de maior competitividade com a 
utilização do máximo de benefícios previstos em lei é de fundamental 
importância.
O princípio da não-cumulativade garante as empresas brasileiras o crédito dos tributos
 pagos na compra de determinado produto ou insumo, o que possibilita 
maior competitividade na revenda, ou na comercialização de produtos 
fabricados. Isso faz com que as organizações não fiquem com esse ônus, 
mas sim o consumidor final.  Este princípio pode ser utilizado tanto no 
mercado interno quanto em mercadorias procedentes de importação.
É importante que o planejamento 
tributário de uma empresa seja feito antes de sua fundação e reavaliado 
anuamente, pois no início de cada ano é possível alterar o regime de 
tributação que a empresa está enquadrada. Os regimes de tributação 
existentes no Brasil são: o Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado.
A análise dessa decisão deve ser feita 
inteiramente interligada com o negócio da empresa, pois o empresário que
 faz a análise de uma empresa importadora deve considerar que a 
competitividade de seus produtos no mercado brasileiro sofrerá 
influencias diretas da tributação incidente. Por esse motivo o ideal é 
que a escolha não seja pelo Simples, pois esse regime de tributação não 
contempla o princípio da não-cumulatividade dos tributos, ou seja, numa importação a empresa não obterá crédito de nenhum tributo pago na entrada do produto no país o que conseqüentemente comprometerá a competitividade da mesma.
Dando seqüência na análise de uma 
empresa importadora, o empresário deve colocar na balança o regime do 
lucro presumido e lucro real. Se a opção for pelo lucro presumido essa 
empresa obterá em uma importação o crédito do IPI e ICMS que poderão ser usados da venda. Entretanto a empresa não se valerá do crédito do PIS/ COFINS, já que nesse regime esses dois tributos são cumulativos.
A vantagem desse regime é que para a 
apuração do IR e da CSLL, o governo estipula que a margem de lucro da 
empresa é 8% para o IR e 12% para CSLL, compondo assim a base de cálculo
 desses tributos
 e aplicando as alíquotas de 15% para o IR e 9% para a CSLL, 
considerando uma empresa que trabalha com atividade de venda ou revenda 
de mercadorias. Dessa forma o valor pago nesses tributos
 não vai variar de acordo com as despesas obtidas no período. O governo 
vai simplesmente presumir que o lucro foi esse e tributar em cima do 
faturamento.
Para essa empresa optar pelo lucro real,
 o empresário deve considerar a quantidade de despesas que ele tem 
condições de lançar durante o período, pois com o próprio nome já diz, o
 governo vai aplicar as alíquotas de 15% de IR e 9% para CSLL sobre o 
lucro real da empresa.
Sendo assim, para uma melhor eficiência 
em custo nessa etapa do planejamento tributário, é interessante que seja
 feita uma comparação entre a margem de lucro real da empresa, com a 
margem que seria presumida pelo governo no lucro presumido. Se a margem 
de lucro pelo lucro real for maior do que a presumida, a melhor opção 
será o lucro presumido, mas se o contrario ocorrer, o melhor deve ser o 
lucro real. Além disso, deve-se considerar também que no lucro real, 
diferentemente do presumido, há o crédito do PIS e COFINS, além do IPI e ICMS.
No planejamento tributário de importação,
 é aconselhável também estudar a localização da empresa, para o 
aproveitamento máximo dos benefícios permitidos, ou até mesmo uma melhor
 utilização dos créditos obtidos na compra. É possível exemplificar essa
 situação com uma empresa importadora situada em Belo Horizonte. Em 
Minas Gerias, a alíquota de ICMS é de 18%, dessa forma no momento da nacionalização dos produtos importados,
 a empresa importadora obterá o crédito correspondente a 18%, porém se 
essa mesma empresa fizer a venda desses produtos para a Bahia onde a 
alíquota de ICMS
 é 7%, por mais que os 7% sejam incidentes sobre o valor final de venda,
 ainda assim no fim da operação a empresa ficará com um crédito de ICMS.
Nesse cenário, caso a empresa não tenha 
condições de converter esse valor em lucro ou como parte integrante de 
outros processos, o produto pode perder a competitividade. Porém isso 
pode ser uma oportunidade para empresas que importem produtos muito 
competitivos, pois a legislação permite que o crédito de ICMS seja negociado, o que pode ser bastante compensador para uma empresa que importa por São Paulo e vende para Minas Gerais.
Dessa forma o planejamento tributário 
pode ser considerado um dos principais fatores de sucesso dentro de uma 
empresa, principalmente em instituições que atuam no mercado de importação, já que a influência dos tributos
 no preço do produto é extremamente significativa, e faz parte da rotina
 diária dos empresários brasileiros que devem estar atentos aos créditos
 obtidos na importação para melhor gestão de seu negócio e não permitir a perda da competitividade.
É importante ressaltar também que a 
opção do regime tributário da empresa deve ser muito bem pensada e estar
 sempre muito alinhada ao core business da empresa, pois é ela quem vai determinar quais tributos serão não-cumulativos assim como a forma de apuração do Imposto de Renda e CSLL.
Além dos cuidados estratégicos que devem
 ser tomados na gestão de empresas importadoras, o conhecimento 
tributário nos profissionais do comércio exterior
 é de fundamental importância, principalmente para os empresários e 
ocupantes de cargos de tomada de decisão, pois caso contrário todos os 
possíveis ganhos em operação podem ser desperdiçados por um planejamento
 tributário que não leve em consideração todos os aspectos tributários 
necessários.
Publicado no Comex Blog: http://www.comexblog.com.br/importacao/planejamento-tributario-na-importacao 

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