Finalmente, o governo federal definiu, por meio da Medida Provisória
nº 612/13, mudanças para as instalações alfandegadas implantadas fora de
áreas de portos e fronteiras, os chamados portos secos, que podem
receber cargas importadas ainda não liberadas ou de exportação já
despachadas. Já não era sem tempo, pois há pelo menos uma década o setor
portuário reivindicava medidas que pudessem estimular investimentos da
iniciativa privada e aumentar a concorrência com o objetivo de reduzir
os preços das tarifas cobradas.

A muito custo e depois de grandes discussões, o governo entendeu que
não havia mais cabimento em que a União fizesse os estudos de
viabilidade da atividade, o que, obviamente, deveria ser competência de
quem tivesse interesse em investir no negócio. Antes, os contratos se
davam por um período de 25 anos, o que significava uma bomba de efeito
retardado, pois, muito antes da conclusão do prazo, a empresa detentora
da concessão teria todo o interesse em renovar o contrato, já que, do
contrário, tudo o que teria investido na área seria perdido. Por outro
lado, se não tivesse a certeza da renovação da concessão, provavelmente,
deixaria de investir nos últimos anos de vigência do contrato.
Fosse como fosse, o resultado mais freqüente seria a abertura de ação
judicial com o objetivo de preservar alegados direitos, pois, ao longo
de um quarto de século, provavelmente, a concessionária teria realizado
muitos investimentos na área. De outro lado, haveria concessionárias que
teriam interesse em rescindir o contrato em vigência e encerrar a
atividade.
Segundo o novo modelo, os contratos atuais serão respeitados, o que
deverá reduzir o número de ações judiciais, razão principal para que o
segmento tivesse chegado a um beco sem saída. Além disso, as atuais
empresas concessionárias também terão o direito de migrar para o novo
modelo. Sem contar que, no novo regime, as licenças ou autorizações da
Receita Federal, que substituem as concessões, não terão prazo definido
de exploração da atividade. A única exigência é que haja uma agência da
Receita Federal no município em que se pretende instalar o porto seco.
Novas reformas, mais infraestrutura
Desburocratizar a estrutura portuária,
tornando-a mais barata e eficiente tem sido uma das principais
estratégias do governo brasileiro para aumentar a competitividade dos
produtos nacionais.

Depois de uma série de ações definidas para os complexos portuários, foram anunciadas as mudanças no modelo de portos-secos - entrepostos alfandegários utilizados para armazenagem de produtos e mercadorias importados ou destinados à exportação.
A partir de agora, as empresas interessadas em instalar portos desse
tipo poderão fazê-lo após uma licença concedida pela Receita Federal.
Até então, a exploração do negócio se fazia sob o regime de concessões,
com contratos de 25 anos de duração.
Como se sabe, o Brasil precisa avançar
urgentemente na infraestrutura portuária, uma vez que há novos polos de
produção gerando riquezas nas cinco regiões do país.
Segundo Ronaldo Medina, assessor da Receita
Federal, a mudança do modelo de concessão para o de licença deverá
reduzir o número de ações judiciais, que têm travado o avanço do
segmento.
Uma das razões é que, no modelo de concessão, a parcela que tem
potencial de perda de licitação judicializa o processo. Porém, em um
modelo em que todos podem entrar, a disputa passa a ser econômica.
Atualmente, o Brasil conta com 60 portos-secos sob concessão, os quais movimentam cerca de 20% das importações feitas pelo país, exceto petróleo e combustíveis, e, no caso das exportações, a média é de 5%.
Atualmente, o Brasil conta com 60 portos-secos sob concessão, os quais movimentam cerca de 20% das importações feitas pelo país, exceto petróleo e combustíveis, e, no caso das exportações, a média é de 5%.
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