Finalmente, o governo federal definiu, por meio da Medida Provisória 
nº 612/13, mudanças para as instalações alfandegadas implantadas fora de
 áreas de portos e fronteiras, os chamados portos secos, que podem 
receber cargas importadas ainda não liberadas ou de exportação já 
despachadas. Já não era sem tempo, pois há pelo menos uma década o setor
 portuário reivindicava medidas que pudessem estimular investimentos da 
iniciativa privada e aumentar a concorrência com o objetivo de reduzir 
os preços das tarifas cobradas.
De
 acordo com o novo modelo, qualquer empresa poderá instalar um recinto 
desse tipo, desde que obtenha autorização da Receita Federal, ao 
contrário do que ocorria até agora, quando vigorava um regime de 
concessão em que a União estabelecia o local de instalação e, ainda por 
cima, definia o tamanho do empreendimento, depois de promover uma 
licitação para estabelecer o operador. Com esse modelo de viés estatal, o
 governo só colheu problemas, pois estimulou a burocracia, estabeleceu 
alguns “monopólios” e acumulou contra si ações judiciais que só 
contribuíram para desanimar aqueles empreendedores que poderiam se 
interessar pela atividade portuária.
A muito custo e depois de grandes discussões, o governo entendeu que 
não havia mais cabimento em que a União fizesse os estudos de 
viabilidade da atividade, o que, obviamente, deveria ser competência de 
quem tivesse interesse em investir no negócio. Antes, os contratos se 
davam por um período de 25 anos, o que significava uma bomba de efeito 
retardado, pois, muito antes da conclusão do prazo, a empresa detentora 
da concessão teria todo o interesse em renovar o contrato, já que, do 
contrário, tudo o que teria investido na área seria perdido. Por outro 
lado, se não tivesse a certeza da renovação da concessão, provavelmente,
 deixaria de investir nos últimos anos de vigência do contrato.
Fosse como fosse, o resultado mais freqüente seria a abertura de ação
 judicial com o objetivo de preservar alegados direitos, pois, ao longo 
de um quarto de século, provavelmente, a concessionária teria realizado 
muitos investimentos na área. De outro lado, haveria concessionárias que
 teriam interesse em rescindir o contrato em vigência e encerrar a 
atividade.
Segundo o novo modelo, os contratos atuais serão respeitados, o que 
deverá reduzir o número de ações judiciais, razão principal para que o 
segmento tivesse chegado a um beco sem saída. Além disso, as atuais 
empresas concessionárias também terão o direito de migrar para o novo 
modelo. Sem contar que, no novo regime, as licenças ou autorizações da 
Receita Federal, que substituem as concessões, não terão prazo definido 
de exploração da atividade. A única exigência é que haja uma agência da 
Receita Federal no município em que se pretende instalar o porto seco.
Novas reformas, mais infraestrutura
Desburocratizar a estrutura portuária,
 tornando-a mais barata e eficiente tem sido uma das principais 
estratégias do governo brasileiro para aumentar a competitividade dos 
produtos nacionais.
 Depois de uma série de ações definidas para os complexos portuários, foram anunciadas as mudanças no modelo de portos-secos - entrepostos alfandegários utilizados para armazenagem de produtos e mercadorias importados ou destinados à exportação.
A partir de agora, as empresas interessadas em instalar portos desse 
tipo poderão fazê-lo após uma licença concedida pela Receita Federal. 
Até então, a exploração do negócio se fazia sob o regime de concessões, 
com contratos de 25 anos de duração.
Como se sabe, o Brasil precisa avançar 
urgentemente na infraestrutura portuária, uma vez que há novos polos de 
produção gerando riquezas nas cinco regiões do país.
Segundo Ronaldo Medina, assessor da Receita 
Federal, a mudança do modelo de concessão para o de licença deverá 
reduzir o número de ações judiciais, que têm travado o avanço do 
segmento.
Uma das razões é que, no modelo de concessão, a parcela que tem 
potencial de perda de licitação judicializa o processo. Porém, em um 
modelo em que todos podem entrar, a disputa passa a ser econômica.
Atualmente, o Brasil conta com 60 portos-secos sob concessão, os quais movimentam cerca de 20% das importações feitas pelo país, exceto petróleo e combustíveis, e, no caso das exportações, a média é de 5%.
 
Atualmente, o Brasil conta com 60 portos-secos sob concessão, os quais movimentam cerca de 20% das importações feitas pelo país, exceto petróleo e combustíveis, e, no caso das exportações, a média é de 5%.
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