O Brasil vive um paradoxo no setor portuário. Em terminais para 
movimentação de minério de ferro, o país está na liderança do ranking 
mundial, ocupando o primeiro, o segundo e o quinto lugares. Entre os 
portos que movimentam contêineres, desce a ladeira para ocupar a 35ª 
posição, na lanterna dos 40 portos e terminais listados em levantamento 
feito pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). 
Investimentos em ampliação de capacidade, modernização de equipamentos e
 melhorias no sistema de gerenciamento eletrônico de carga poderiam 
elevar o Brasil à 17ª posição em três anos. Um salto que, segundo 
especialistas, pode ser favorecido com a MP dos Portos, aprovada semana 
passada no Congresso.
— É fundamental para o negócio de 
algumas empresas exportadoras ter portos eficientes. Isso as motivou a 
investir. No caso dos contêineres, cuja movimentação se concentra em 
portos públicos, o país ainda precisa melhorar para elevar sua 
competitividade — diz Oliveira.
O levantamento da Firjan considera
 apenas a infraestrutura portuária, excluindo acesso ao porto e 
burocracia, dois dos principais problemas do setor hoje. Foram 
analisados nove itens, como equipamentos, sistema de monitoramento de 
cargas e agendamento de caminhões, tamanho do pátio e calado, entre 
outros. As informações foram compiladas a partir de órgãos 
internacionais como Organização para a Cooperação e Desenvolvimento 
Econômico (OCDE) e Banco Mundial.
Quem aparece no 35º lugar no 
ranking de portos de contêineres é o Porto de Santos (SP), o único 
brasileiro da lista. Segundo Riley, embora os equipamentos estejam entre
 os melhores da América do Sul, ficam aquém dos usados em Europa, EUA e 
Ásia. Conseguem empilhar, em média, seis contêineres. No Porto de Hong 
Kong (3º colocado), as pilhas chegam a 13. Além disso, a movimentação de
 carga é modesta se comparada aos primeiros colocados. Santos movimentou
 3,2 milhões de TEUs (medida usada para os contêineres) em 2012. O Porto
 de Cingapura e o Porto de Xangai, os dois primeiros da lista, têm 
capacidade para cerca de 25 milhões de TEUs.
Entenda os principais pontos da MP dos Portos aprovada pelo Congresso
Medida provisória tem como objetivo modernizar portos do país.
Aprovação do texto na Câmara e no Senado durou quase 50 horas.
 Terminal indústria
Prevê a autorização para exploração de "terminais indústria", espaços localizados fora dos portos públicos que vão servir para movimentação exclusiva de carga pertencente à empresa autorizada a operar um terminal desse tipo. Nos portos privados (TUPs), autoriza movimentação de carga de terceiros. Com isso, o governo espera aumentar a estrutura portuária e a competição no setor, o que deve levar à redução de preços e ganho de competitividade para as empresas exportadoras brasileiras.
Prevê a autorização para exploração de "terminais indústria", espaços localizados fora dos portos públicos que vão servir para movimentação exclusiva de carga pertencente à empresa autorizada a operar um terminal desse tipo. Nos portos privados (TUPs), autoriza movimentação de carga de terceiros. Com isso, o governo espera aumentar a estrutura portuária e a competição no setor, o que deve levar à redução de preços e ganho de competitividade para as empresas exportadoras brasileiras.
 Arrendamento e concessões em portos públicos
Mantém a obrigação de licitação para escolha de empresa concessionária ou arrendatária de bem público destinado à atividade portuária, mas elimina parágrafo do texto original que previa que a concessão poderia abranger, no todo ou em parte, a exploração de porto organizado (público) e sua administração.
Mantém a obrigação de licitação para escolha de empresa concessionária ou arrendatária de bem público destinado à atividade portuária, mas elimina parágrafo do texto original que previa que a concessão poderia abranger, no todo ou em parte, a exploração de porto organizado (público) e sua administração.
 Vigência dos contratos
Determina que os contratos de concessão e arrendamento de áreas dentro dos portos públicos terão prazo de 25 anos, garantida a prorrogação uma única vez e por igual período, desde que o concessionário ou arrendatário promova investimentos para modernização e expansão das instalações portuárias. No texto original enviado ao Congresso, a prorrogação do contrato ficava a critério do governo.
Determina que os contratos de concessão e arrendamento de áreas dentro dos portos públicos terão prazo de 25 anos, garantida a prorrogação uma única vez e por igual período, desde que o concessionário ou arrendatário promova investimentos para modernização e expansão das instalações portuárias. No texto original enviado ao Congresso, a prorrogação do contrato ficava a critério do governo.
Critérios para licitação
A definição do vencedor das licitações seguirá: maior capacidade de movimentação de carga, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga, entre outros estabelecidos no edital. No texto original, seria escolhida a proposta que oferecesse a maior movimentação de carga com menor tarifa. Também veda a participação nas disputas de empresas com participação societária superior a 5% em companhias de navegação marítima, excluídas empresas públicas.
A definição do vencedor das licitações seguirá: maior capacidade de movimentação de carga, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga, entre outros estabelecidos no edital. No texto original, seria escolhida a proposta que oferecesse a maior movimentação de carga com menor tarifa. Também veda a participação nas disputas de empresas com participação societária superior a 5% em companhias de navegação marítima, excluídas empresas públicas.
 Quem faz a licitação
As licitações, em princípio, serão de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Entretanto, foi incluída no texto a possibilidade de o governo repassar à administração do porto a responsabilidade pela redação do edital e a realização do processo licitatório para escolha dos concessionários e arrendatários de seus terminais.
As licitações, em princípio, serão de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Entretanto, foi incluída no texto a possibilidade de o governo repassar à administração do porto a responsabilidade pela redação do edital e a realização do processo licitatório para escolha dos concessionários e arrendatários de seus terminais.
Instalações portuárias privadas sob autorização
O texto aprovado pela Câmara estabelece que a exploração de TUPs, estações de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminais indústria será feita mediante autorização, precedida de processo seletivo público.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que a exploração de TUPs, estações de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminais indústria será feita mediante autorização, precedida de processo seletivo público.
 Prazo das autorizações
As autorizações terão prazo de 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos sob a condição de que as empresas autorizadas mantenham as atividades portuárias e realizem investimento na ampliação e modernização de sua infraestrutura. Caberá à Antaq a fiscalização do cumprimento do cronograma e, se necessária, a adoção de sanções, inclusive a cassação da autorização, caso o cronograma seja descumprido. Assim como nos terminais de portos públicos, as autorizações para instalação portuária são vedadas às empresas com participação superior a 5% em companhia de navegação marítima, exceto se empresa pública.
As autorizações terão prazo de 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos sob a condição de que as empresas autorizadas mantenham as atividades portuárias e realizem investimento na ampliação e modernização de sua infraestrutura. Caberá à Antaq a fiscalização do cumprimento do cronograma e, se necessária, a adoção de sanções, inclusive a cassação da autorização, caso o cronograma seja descumprido. Assim como nos terminais de portos públicos, as autorizações para instalação portuária são vedadas às empresas com participação superior a 5% em companhia de navegação marítima, exceto se empresa pública.
 Requerimento
Os interessados poderão requerer a autorização na Antaq a qualquer tempo, mas a agência deverá tornar esse pedido público e verificar a existência de interesse de outras empresas em fazer investimento semelhante, na mesma região.
Os interessados poderão requerer a autorização na Antaq a qualquer tempo, mas a agência deverá tornar esse pedido público e verificar a existência de interesse de outras empresas em fazer investimento semelhante, na mesma região.
 Chamada pública
A Antaq também poderá fazer uma chamada pública para conceder a interessados autorização para fixar instalação portuária em uma determinada região. As autorizações serão concedidas no caso de candidato único ou múltiplo, mas, no último, desde que as propostas não inviabilizem os projetos. Se for identificada essa possibilidade, a Antaq realiza processo seletivo para escolha da proposta. A Antaq, antes de expedir a autorização, deverá consultar autoridade aduaneira e a prefeitura da cidade.
A Antaq também poderá fazer uma chamada pública para conceder a interessados autorização para fixar instalação portuária em uma determinada região. As autorizações serão concedidas no caso de candidato único ou múltiplo, mas, no último, desde que as propostas não inviabilizem os projetos. Se for identificada essa possibilidade, a Antaq realiza processo seletivo para escolha da proposta. A Antaq, antes de expedir a autorização, deverá consultar autoridade aduaneira e a prefeitura da cidade.
 Guarda portuária
Delega à autoridade portuária dos portos públicos a competência para organizar a Guarda Portuária, responsável pela vigilância e a segurança do porto.
Delega à autoridade portuária dos portos públicos a competência para organizar a Guarda Portuária, responsável pela vigilância e a segurança do porto.
 Portos públicos e trabalhadores
Determina que os operadores portuários de portos públicos não poderão contratar trabalhadores temporários. E que os trabalhadores avulsos deverão estar inscritos em cadastro que ateste a sua qualificação profissional para desempenho das atividades relacionadas.
Determina que os operadores portuários de portos públicos não poderão contratar trabalhadores temporários. E que os trabalhadores avulsos deverão estar inscritos em cadastro que ateste a sua qualificação profissional para desempenho das atividades relacionadas.
 Renovação de contratos antigos
Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1993 deverão ser automaticamente renovados por mais um único período não inferior ao prazo previsto em contrato. Os que entraram em vigor depois também poderão ser prorrogados uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato, mas “desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias.” Já os contratos de concessão de portos públicos a empresas privadas celebrados antes de 1993 poderão, a critério do governo, ser renovados uma única vez pelo prazo de até 5 anos.
Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1993 deverão ser automaticamente renovados por mais um único período não inferior ao prazo previsto em contrato. Os que entraram em vigor depois também poderão ser prorrogados uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato, mas “desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias.” Já os contratos de concessão de portos públicos a empresas privadas celebrados antes de 1993 poderão, a critério do governo, ser renovados uma única vez pelo prazo de até 5 anos.
 Metas de desempenho das Docas
O texto final aprovado pela Câmara manteve a obrigação de que as companhias Docas, que administram portos públicos, firmem com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromisso de metas de desempenho.
O texto final aprovado pela Câmara manteve a obrigação de que as companhias Docas, que administram portos públicos, firmem com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromisso de metas de desempenho.




Neste Texto figura apenas a capacidade dos portos e a de Santos está muito longe em agradar qualquer importador/exportador.
ResponderExcluirAgora, soma-se a burocracia Mais o volume de navios que chegam em Santos...Infelizmente é o caos que nós vivemos..Da praia da Enseada-Guarujá dá para avistar a fila indiana de navios aguardando a vez para atracar.
Essa MP dos Porto já diz que é uma medida paliativa...vivemos amarrados em sindicatos pois, delas fazem com que o serviço seja mecânico e consequentemente emperrado na Burocracia.
A desburocratização começaria pelo corte das altas taxas e colocar um setor específico para uma determinada carga ou coisa parecida, para que agilizassem o desembaraço da carga por setor ou zona. E o mais importante de tudo isso é o investimento tecnológico...