A habilitação ao Siscomex, vulgarmente denominada “Radar”, é um 
procedimento adotado pelo Governo Brasileiro a partir da década de 90 do
 século passado, e atualmente em sua quarta edição, provou ter cumprido a
 missão de filtrar nossas transações internacionais eliminando do 
mercado empresas “laranjas” dedicadas à lavagem de dinheiro, bem como 
aquelas voltadas às operações fraudulentas.
 Cumprida essa missão, e com sucesso, já era mesmo o momento de mudanças
 serem realizadas a fim de possibilitar a participação de mais empresas 
no esforço nacional de integração junto ao mercado mundial. Isso será 
possível se as normativas ainda pendentes de edição apresentarem níveis 
de exigências cadastrais e fiscais que sejam mais tênues que as atuais.
 A leitura da IN nos leva a entender que esse é o espírito das mudanças 
estabelecidas.  O Ato Declaratório, ainda a ser editado, deverá trazer 
normas mais fáceis de serem atendidas. Assim esperamos.
 A Instrução Normativa foi editada no D.O.U., em 03 de setembro, e passa a vigorar em 30 dias.
Diretor do Grupo Nicomex - Gilberto Castro - Quarta-feira, 12 Setembro, 2012 
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