Instituído
 desde o dia 1º de Agosto, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de 
Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no 
Patrimônio – Siscoserv[1]
 – é ainda de desconhecimento pela maioria daqueles a quem ele é 
direcionado, apesar de suas obrigações já estarem em vigor para diversos
 prestadores e tomadores de serviços.
O sistema, semelhante ao já conhecido Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex[2], é de registro obrigatório[3]
 independentemente da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou até
 mesmo da existência de um contrato formal, para todas as transações 
realizadas envolvendo atividades de prestação de serviços[4] feitas por:
(i)     Prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
(ii)    Pessoa
 física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere 
ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade 
intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento, dentre 
outros;
(iii)   Pessoa
 física ou jurídica ou o responsável legal pelo ente despersonalizado, 
residente ou domiciliado no Brasil, que realiza outras operações que 
produzam variações no patrimônio.
(iv)   Também
 são obrigados a efetuar registro os órgãos da administração pública, 
direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal.
As declarações no Siscoserv deverão ser realizadas diretamente no site do Siscoserv[5],
 sendo seu acesso feito exclusivamente por certificado digital e-CPF, 
sendo vedado o acesso via certificado digital e-CNPJ. Quando a 
informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de 
terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige 
procuração eletrônica.
A norma traz 
também esclarecimentos sobre os prazos para cumprimento das obrigações e
 que já se iniciaram no início de agosto. O Anexo I da Portaria Conjunta
 estabelece cronograma para cada atividade conforme sua classificação na
 NBS, no que se refere às datas para o início da obrigação de declaração
 dos serviços prestados.
Durante o 
período de transição que termina em 31 de dezembro de 2013, as 
declarações deverão ser feitas em até 90 dias contados da data da 
prestação do serviço. Passado este prazo, os referidos lançamentos 
deverão ser feitos em até 30 dias.
Adicionalmente,
 o lançamento anual das informações pertinentes à prestação do serviço 
também deverá ser feito, tendo como prazo o último dia útil do mês de 
Junho do ano subsequente ao da realização da operação.
O
 descumprimento das obrigações de preenchimento do Siscoserv é passível 
de aplicação de multa de: (i) R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, 
no que se refere às pessoas jurídicas, no caso de prestação de 
informação fora dos prazos estabelecidos; e (ii) de 5%, não inferior a 
R$ 100, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta em relação 
ao valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, 
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros com relação aos quais seja 
responsável tributário.
[1] O Siscoserv foi instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de Julho de 2012.
[2]
 O Siscomex é utilizado para o controle do comércio exterior, que por um
 fluxo único, registra atividades, acompanhamento e controla as 
referidas operações.
[3]
 Não tem obrigação de preencher as informações no sistema: (i) as 
transações registradas no Siscomex envolvendo serviços e intangíveis 
incorporados aos bens e mercadores decorrentes da atividade de 
importação e exportação; (ii) as pessoas jurídicas optantes Simples 
Nacional e os Microempreendedores Individuais; e (iii) as pessoas 
físicas residentes no Brasil que, em nome individual, não explorem, 
habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza 
civil ou comercial, com a finalidade de lucro, em operações de valor 
superior a vinte mil dólares no mês.
[4]
 As atividades objeto do Siscoserv estão definidas na Nomenclatura 
Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam 
Variações no Patrimônio – NBS, prevista na pela Lei nº 12.456 que 
instituiu o Plano Brasil Maior.

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