As duas empresas foram habilitadas como produtoras. Com a publicação, Hyundai e Man Latin America ficam autorizadas a apurar crédito presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 30 pontos percentuais na aquisição de insumos e ferramentais, retroativo a 1º de novembro de 2012. As habilitações valem de hoje até 31 de março de 2013, podendo ser estendidas por até 12 meses, desde que as empresas cumpram os requisitos previstos na lei e apresentem novos requerimentos de habilitação.
Habilitadas
Com as publicações de hoje, o Inovar-Auto conta com 16 habilitações de 15 empresas. Além de Hyundai e Man Latin America, também estão habilitadas: Scania Latin America Ltda., Ford Motor Company Brasil Ltda., Mercedes-Benz do Brasil Ltda., Fiat Automóveis S/A. Renault do Brasil S.A., General Motors do Brasil Ltda., MMC Automotores do Brasil Ltda., Peugeot Citröen do Brasil, Toyota do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil, Honda Automóveis do Brasil Ltda. e Nissan do Brasil Automóveis Ltda. Esta última também foi habilitada como investidor. Já a SNS Automóveis Ltda., distribuidora oficial das marcas JAC e Aston Martin, é a primeira importadora a ser habilitada no regime automotivo.
Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos no decreto.
O Inovar-Auto foi foi lançado dia 4 de outubro como parte do Plano Brasil Maior, com validade entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. O objetivo do regime automotivo é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.
O regime atende empresas que produzem no país, empresas que não produzem, mas comercializam no país, assim como as empresas que apresentem projeto de investimento.
Empresas já instaladas
A habilitação da empresa já instalada está condicionada ao cumprimento do requisito de atividades fabris mínimas, em pelo menos 80% dos veículos fabricados. Os requisitos eletivos para habilitação são os seguintes:
Para fabricantes de automóveis e comerciais leves – escolha de dois dos três requisitos:
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento;
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
• Adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular (para veículos com motores do ciclo Otto - a gasolina, álcool ou flex).
Para fabricantes de caminhões – escolha de um dos dois requisitos a seguir:
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento; ou
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
Empresas que apenas comercializam
No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializam veículos no Brasil, a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes.
No caso de comercializar veículos com motores a gasolina, álcool ou flex -, aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e assumir compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética.
Novos projetos de investimento
São passíveis de habilitação as empresas que tenham projeto para instalação, no país, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos. Nos casos de projetos de investimento, a habilitação fica condicionada à aprovação do projeto pelo MDIC.
Deverá ser efetuada habilitação específica para cada fábrica, planta ou projeto industrial que pretenda instalar. Após o período de habilitação como investidor e com a fabrica ou projeto industrial instalado, a empresa poderá ser habilitada como produtor.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro
juliana.ribeiro@mdic.gov.br
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