quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

O regime Drawback - Master Comex

Os empresários sabem da dificuldade e da elevada carga tributária que o Governo impõe todos os dias. Manter uma organização se torna cada vez mais difícil, ainda mais para aquelas empresas que exportam. Justamente por esses motivos é que o regime aduaneiro especial de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto-lei nº 37, de 21.11.66, tem apresentado constantes  inovações normativas que ampliam a sua utilização, em benefício das empresas exportadoras. 

O Drawback, de uma forma mais simples, é o incentivo que o governo oferece para as exportações. Ele permite a importação das mercadorias sem o pagamento de tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos  Industrializados, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, além de AFRMM e taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços. Com isso, os produtos nacionais tornam-se mais competitivos no mercado internacional, o que gera aumento das exportações brasileiras. Por esses motivos, o regime Drawback é considerado um dos mecanismos mais importantes de incentivos à exportação.

Em geral, podem ser importados sob o regime Drawback matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados utilizados na fabricação de produto destinado a exportação, além de partes, peças e dispositivos que são incorporados ao produto. Também entram no regime de exportação materiais destinados à embalagem dos produtos destinados ao mercado externo.

O regime Drawback pode ser concedido a empresas industriais ou comerciais por meio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), mediante ato concessório emitido em nome da empresa.

Contate a Master Comex e saiba como fazer uso deste benefício!

Marketing Master Comex
Tel: 55 41 3329 6181  | Curitiba

Portão | PR | 80330-200  



Com informações de: MS Brasil

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

INCOTERMS 2010 - Cost and Freight (CFR)

Nesta modalidade o vendedor entrega a mercadoria no Porto de destino designado. O frete interno, desembaraço, impostos e o seguro da mercadoria é de responsabilidade do Importador.

COST AND FREIGHT (named port of destination) / CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
 

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior)





Com informações de:
Logistica Descomplicada 
Porto sem Misterio  
 

OPORTUNIDADE - MASTER COMEX

A Master Comex Curitiba está contratando Analista de Comércio Exterior!
 

Requisitos:
1) Experiência mínima de 3 anos na função;
2) Superior completo ou cursando;
3) Amplo conhecimento de incoterms e legislação aduaneira;
4) Total habilidade com siscomex, elaboração de LI, DI, DSI, DVA, DDE, RE, DSE;
5) Domínio de Inglês técnico-comercial.
Salário inicial R$ 3.000,00 + VR + VT.


Interessados, somente com os requisitos solicitados acima, favor enviar CV para: gabriel@mastercomex.com.br

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Quer Exportar/Importar? Saiba Como

Atuamos na Assessoria Total em Comercio Exterior, seja na importação ou exportação.

Para que a empresa possa iniciar suas atividades, é necessaria abertura do RADAR (saiba mais no link).

Participamos de todos os demais procedimentos, desde a negociação com o exterior até a operacionalização dos processos.



Contate-nos e verifique as melhores condições para sua empresa!

 Atenciosamente,



Marketing Master Comex

Tel: 55 41 3329 6181 |Rua Vieira Fazenda, 1695 
Portão | Curitiba | PR | 80330-200 
www.mastercomex.com.br  “Atenção aos detalhes”     
  



 


segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

INCOTERMS 2010 - Free on Board (FOB)


Quando a mercadoria transpuser a amurada (ship’s rail) do navio, no porto de embarque designado pelo importador, a responsabilidade do exportador se encerra e a do comprador se inicia como citado nos itens anteriores.

Definição: Amurada segundo definição do dicionário Michaelis é o prolongamento do costado do navio, acima da parede interna do casco.

FREE ON BOARD (named port of shipment) LIVRE A BORDO

FOB (porto de embarque nomeado)
 

O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

 
 

Com informações de:
Logistica Descomplicada 
Porto sem Misterio


sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

TIPOS DE CONTÊINER




O container, hoje visto não só em todos os portos e adjacências, mas também em caminhões, nas estradas e em longas fileiras de vagões em ferrovias é um fantástico sistema de transporte responsável pela movimentação de 95% da carga geral hoje conduzida pela frota mercante mundial! 




REFRIGERADO DE 20'

Carga geral que precisa manter sua temperatura controlada para manter a integridade. 





 

REFRIGERADO DE 40'

Carga geral que precisa manter sua temperatura controlada para manter a integridade. 





 

PLATAFORMA DE 20'

Carga com excesso de dimensão na largura, altura ou comprimento.





 

PLATAFORMA DE 40'

Carga com excesso de dimensão na largura, altura ou comprimento.





 
OPENTOP DE 20'




Carga irregulares que só podem ser carregadas por cima.





OPENTOP DE 40'

Carga irregulares que só podem ser carregadas por cima.





 
 

FLATRACK DE 20'
 
Cargas regulares.






 

FLATRACK DE 40'



Cargas regulares.





 


GRANELEIRO DE 20'

Carga grãos





 
HIGH CUBE DE 40'

Carga geral não perecível de baixa relação peso/volume.





 
VENTILADO DE 20'

Carga perecíveis que precisam de renovação do ar para preservarem suas características.



 
TANQUE 20'

Cargas líquidas ou gasosas, perigosas ou não; tanques com capacidades diferenciadas.








STANDARD DE 20'
 

Carga geral não perecível de média relação peso/volume.







STANDARD DE 40'
 
Carga geral não perecível de média relação peso/volume.