Os empresários sabem da dificuldade e da elevada carga tributária que o Governo impõe todos os dias. Manter uma organização se torna cada vez mais difícil, ainda mais para aquelas empresas que exportam. Justamente por esses motivos é que o regime aduaneiro especial de Drawback,
instituído em 1966 pelo Decreto-lei nº 37, de 21.11.66, tem apresentado
constantes inovações normativas que ampliam a sua utilização, em
benefício das empresas exportadoras.
O Drawback, de uma forma mais simples, é o incentivo que o governo oferece para as exportações. Ele permite a importação das mercadorias sem o pagamento de tributos
como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados,
IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, além de AFRMM e taxas que não correspondam
à efetiva contraprestação de serviços. Com isso, os produtos nacionais
tornam-se mais competitivos no mercado internacional, o que gera aumento
das exportações brasileiras. Por esses motivos, o regime Drawback é considerado um dos mecanismos mais importantes de incentivos à exportação.
Em geral, podem ser importados sob o regime Drawback
matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados utilizados na
fabricação de produto destinado a exportação, além de partes, peças e
dispositivos que são incorporados ao produto. Também entram no regime de
exportação materiais destinados à embalagem dos produtos destinados ao mercado externo.
O regime Drawback pode ser concedido a
empresas industriais ou comerciais por meio da Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX), mediante ato concessório emitido em nome da empresa.
Contate a Master Comex e saiba como fazer uso deste benefício!
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Tel: 55 41 3329 6181 | Curitiba
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Com informações de: MS Brasil