quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

INCOTERMS 2010

INCOTERMS são os Termos Internacionais do Comércio (International Commercial Terms). Regras de âmbito internacional que definem responsabilidades (comprador e vendedor) quanto ao pagamento de frete, seguro, despesas portuárias, entre outros itens.

Veremos neste e em próximos artigos uma série informações, curiosidades e alterações das Incoterms:



A partir de 1º de janeiro de 2011 entrou em vigor a versão Incoterms 2010, que não incorpora quatro termos da versão 2000 e inclui dois novos termos, reduzindo de treze para onze o número de Incoterms. Observe-se, entretanto, que as versões 2000 e anteriores continuam valendo e podem ser aplicadas desde que haja vontade manifesta das partes envolvidas.


Incoterms não recepcionados pela versão 2010:
  • DAF (Delivered At Frontier)
  • DES (Delivered Ex-Ship)
  • DEQ (Delivered Ex-Quay)
  • DDU (Delivered Duty Unpaid)
Incoterms incluídos na versão 2010:
  • DAT (Delivered at Terminal)
  • DAP (Delivered at Place
Nos dois novos termos (DAT e DAP) pode ser adotada qualquer modalidade de transporte e para os Incoterms FOB, CFR e CIF ficou estabelecida a obrigação de entregar a mercadoria a bordo do navio (on board).

Por determinação da CCI-Paris, a tradução oficial para a língua portuguesa será feita em Portugal, com previsão para divulgação a partir do segundo semestre de 2011.  Assim que a tradução oficial estiver concluída será feita uma ampla reformulação na seção Incoterms dos produtos da série Aprendendo a Exportar, incluindo atualização de textos, de animações e do simulador do preço de exportação.

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