Brasília (14 de novembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80,
que dispõe sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa
Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). A resolução foi aprovada na
reunião desta terça-feira (13/11) do Conselho de Ministros da Câmara de
Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A Resolução Camex n° 80 estabelece
que a lista de elevações temporárias do Imposto de Importação -
relativa à Decisão 25/12 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) –
também será objeto de análise do GTAT-TEC e promove ajustes ao modelo de
formulário que deve ser apresentado pelo setor privado.
A
Decisão CMC nº 25/12, aprovada em reunião do Conselho Mercado Comum do
Mercosul, em junho deste ano, amplia de cem para duzentos códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a lista de produtos que poderão ter
elevação temporária do Imposto de Importação por razões de
desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica
internacional, até dezembro de 2014. A Secretaria-Executiva da Camex
lembra que o Brasil não terá, obrigatoriamente, que elaborar uma lista
com mais cem produtos com aumento de imposto. A alíquota poderá ser majorada para até cem itens adicionais.
É
importante lembrar, também, que a Decisão CMC nº 25/12 não está em
vigor, já que necessita ser incorporada às legislações nacionais dos
países membros do Mercosul, para então vigorar, passados trinta dias da
comunicação por parte da Secretaria do Mercosul.
Como enviar os pedidos
Assim,
com a publicação da Resolução Camex n° 80, a Secretaria-Executiva da
Camex abre prazo para recebimento de pleitos do setor privado,
relacionados à Decisão CMC nº 25/12 e também à revisão da Lista de
Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). Os processos serão
realizados paralelamente para evitar a duplicidade de solicitações e
otimizar os trabalhos do GTAT-TEC.
A
Secretaria-Executiva da Camex ressalta, ainda, que os pedidos
apresentados deverão estar em conformidade com os anexos da Resolução
Camex nº 80, de 2012, no que diz respeito ao formulário básico indicado
abaixo, de modo que os pleitos já enviados e não contemplados na lista
da Decisão nº 39/11 poderão ser reapresentados, desde que adaptados ao
novo modelo.
Os
pleitos deverão ser endereçados, até o dia 14 de janeiro de 2013, à
Secretaria-Executiva da Camex e protocolizados, em uma via impressa e
outra magnética (CD-ROM contendo arquivo em formato de editor de texto),
para: Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, Brasília,
DF, CEP 70053-900.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br
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