quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Novo Radar deve atenuar exigências para o Comércio Exterior

 Ainda é cedo para concluirmos se a recente Instrução Normativa (IN) editada pela Receita Federal com novas regras para a habilitação de empresas no Siscomex irá facilitar, e quanto, a vida das empresas que atuam no comércio exterior brasileiro. A Instrução Normativa RFB nº 1.288 foi assinada pelo secretário da Receita Federal, Sr. Carlos Barreto, em 31 de agosto (último), depende ainda de normativas que definam detalhes cadastrais.
 
A habilitação ao Siscomex, vulgarmente denominada “Radar”, é um procedimento adotado pelo Governo Brasileiro a partir da década de 90 do século passado, e atualmente em sua quarta edição, provou ter cumprido a missão de filtrar nossas transações internacionais eliminando do mercado empresas “laranjas” dedicadas à lavagem de dinheiro, bem como aquelas voltadas às operações fraudulentas.
 
Cumprida essa missão, e com sucesso, já era mesmo o momento de mudanças serem realizadas a fim de possibilitar a participação de mais empresas no esforço nacional de integração junto ao mercado mundial. Isso será possível se as normativas ainda pendentes de edição apresentarem níveis de exigências cadastrais e fiscais que sejam mais tênues que as atuais.
 
A leitura da IN nos leva a entender que esse é o espírito das mudanças estabelecidas.  O Ato Declaratório, ainda a ser editado, deverá trazer normas mais fáceis de serem atendidas. Assim esperamos.
 
A Instrução Normativa foi editada no D.O.U., em 03 de setembro, e passa a vigorar em 30 dias.
 
Diretor do Grupo Nicomex - Gilberto Castro - Quarta-feira, 12 Setembro, 2012

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