BRASÍLIA - A
Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta quarta-feira, no
“Diário Oficial da União”, a lista de produtos sem similares nacionais
sobre os quais não incidirá a alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessa forma, incidirá sobre esses
produtos a taxa praticada atualmente pelos Estados. A medida passará a
valer no início de 2013.
A elaboração da
lista foi pedida na Resolução n° 13 do Senado Federal, que tem como
objetivo acabar com a chamada “guerra dos portos” — em que Estados
concediam incentivos ficais para estimular a entrada de produtos pelos
seus portos.
Já acostumada a avaliar se
produtos realmente não possuem produção nacional para conceder
benefícios tarifários, a Camex utilizou os mesmos critérios da Tarifa
Externa Comum (TEC) e de suas exceções (Letec).
Na
lista divulgada nesta quarta-feira pela Camex estão incluídos bens e
mercadorias que são objeto da concessão de ex-tarifários, como bens de
capital, bens de informática e telecomunicação e partes e peças
automotivas que não são fabricados no Brasil.
A resolução determina que a Camex deverá publicar em seu site (www.camex.gov.br)
a lista consolidada dos produtos beneficiados pela medida aprovada
neste ano pelo governo. Até o momento a lista ainda não foi divulgada.
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Por Lucas Marchesini e Thiago Resende | Valor|Leia mais em Valor Economico |
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quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Camex define produtos não beneficiados pelo fim da "guerra dos portos"
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