quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Importância do ex tarifário na viabilização do comércio exterior


 
Mateus Soares de Oliveira
Mantendo a postura de promoção ao crescimento econômico por meio do comércio exterior, o governo brasileiro reduziu a alíquota do imposto de importação para certos produtos. Este benefício consiste em exceções tributárias conhecidas no comércio internacional como ex tarifario.
A Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, órgão vinculado ao Conselho do Governo via MDIC, tem por competência básica a regulamentação, adoção, coordenação de políticas e estratégias referentes ao comércio exterior de bens e serviços (inclusive o turismo).
Recentemente, em 16 de setembro de 2010, publicou a Resolução nº 71, a qual tem por objetivo básico desonerar tributos na importação. O segmento específico desta norma é de autopeças.
Os impostos e contribuições incidentes nas importações consistem, basicamente, no Imposto de Importação, IPI, Pis/Pasep- Cofins e ICMS. Dentre outras taxas ou adicionais que podem incidir nessas operações, verificam-se o AFRMM- Adicional ao Frete da marinha Mercante ou mesmo direitos de proteção a indústria nacional, como sobretaxas resultado de medidas anti-dumping ou direitos compensatórios.
A lista dos 116 itens alcançados pela Resolução contempla desde a redução do referido imposto no percentual de 16% para 2% em quadros de borrachas utilizados em para-brisas automotivos até a desoneração de 18% para 2% para motores a gasolina 1.4 TURBO 16 V - 4 cilindros em linha - 1.368 cm3 - potência máxima: 152cv a 5.500 rpm e torque máximo: 21,1kgf.m de 2.250 a 4.500 rpm para automóveis e comerciais leves.
Esta medida se deveu à reunião ocorrida dia 14 de Setembro de 2010 entre os Governos da Argentina e do Brasil, dando continuidade na execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14.
Nesta mesma data, publicou-se outra norma. Trata-se da Resolução nº 70 da CAMEX que prevê a redução do imposto de importação para 0% no tocante ao algodão na condição de ex tarifário. Este benefício é válido para as declarações de importações registradas entre 1º de Outubro de 2010 e 31 de Maio de 2011. Findo este período, a alíquota antiga será restabelecida.
Somente as indústrias têxteis poderão valer-se destes benefícios e desde que os produtos sejam utilizados em seus processos produtivos. Deverão observar ainda a quota de 250.000 para as importações realizadas no período mencionado.
Neste mês outros produtos também foram beneficiados pelo aumento da lista de ex tarifarios. Prova disso foram as reduções do imposto de importação de bens de capital via Resolução nº 68, a qual reduziu para 2% a alíquota, mesmo percentual da redução referente aos produtos de alta tecnologia- informática e telecomunicação- que ocorreu por meio da Resolução nº 67. Ambas publicadas em 03 de Setembro.
Os interessados a importar os produtos contemplados na lista de produtos beneficiados na condição de ex tarifário deverão habilitar suas solicitações à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Uma das importâncias práticas desta medida governamental é que o valor do Imposto de Importação é a base de cálculo do próprio IPI, fato que afeta diretamente na redução deste segundo imposto. Indiretamente, ameniza a “cadeia” tributária dos outros tributos e contribuições, fato que viabiliza estas operações, diminuindo os custos para o importador e abrindo-se a possibilidade de redução dos preços para os interessados.

Mateus Soares de Oliveira é advogado atuante na área de Direito Aduaneiro

Publicado no Diario da Franca

Nenhum comentário:

Postar um comentário