Alguns setores estão instalando suas empresas nos países integrantes do Mercosul com a finalidade de utilizar-se de seus benefícios. Tal movimentação tem o objetivo de vender os produtos no Brasil, mas transferir parte da produção aos países vizinhos, garantindo vantagens que tornam o produto mais competitivo que o fabricado internamente. Ao se estabelecer na Argentina, Uruguai ou Paraguai, países que internamente possuem regime de tributação menos oneroso do que o Brasil, as empresas obtêm benefícios como importar insumos sem pagar tarifa de importação e isenção de Imposto de Renda. Após modificação do produto naqueles países, eles podem circular sem pagar impostos, usufruindo dos benefícios do Mercosul. Além dos países integrantes do mercado comum, há ainda a possibilidade de bons negócios com o Chile, Bolívia e México, nações com as quais o Brasil mantém acordos que permitem a movimentação de mercadorias sem taxas aduaneiras. Importante destacar que o governo brasileiro está investigando e punindo fraudes quanto aos produtos parcialmente industrializados dentro dos países do Mercosul para seu enquadramento e gozo dos benefícios, o que se denomina “maquiagem” da origem do produto, ou seja, quando o valor agregado ao produto é menor que o exigido pela lei. No entanto existem opções de planejamento, com base na própria legislação, para adequação dos produtos e enquadramento nos benefícios, sendo as principais delas: regras de origem, drawback e ex-tarifários. As regras de origem determinam se um produto pode ser considerado fabricado no Mercosul e assim obter o enquadramento para os benefícios. Tais regras foram criadas em 1994 e variam conforme a mercadoria, o que nos remete a análise de cada caso concreto para saber a possibilidade de enquadramento e, ainda, os benefícios. Em geral, tais regras preveem um percentual de valor agregado e/ou mudança na nomenclatura comum do Mercosul – NCM. A segunda é o drawback, que permite importar insumos sem tributação desde que o produto final seja exportado. A terceira é falta de harmonização nas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). A Argentina possui mais de 600 concessões para importar insumos sem tarifa. Assim, é muito importante o planejamento e acompanhamento do processo de importação e exportação por profissionais experientes em tributação internacional, gerando segurança na escolha dos países e produtos para obtenção do benefício econômico.
Ana Carolina Pauli – Advogada especialista em Direito Tributário do escritório Marcos Martins Advogados Associados
Publicado no Jornal da Manha: http://www.jornaldamanhamarilia.com.br/noticia/15184/Beneficios-da-importacao-e-da-exportacao-passando-pelos-paises-do-Mercosul/
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