Os exportadores brasileiros que pretendem receber os recursos deverão apresentar informações relacionadas a manutenção e aproveitamento de créditos
A União vai repassar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios R$ 1,95 bilhão para fomentar as exportações do País. A liberação de recursos está prevista na Medida Provisória nº 585, publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União.
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Dos recursos que cabem a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio estado 75% e aos seus municípios 25%.“O rateio entre os municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS] de seus respectivos estados, aplicados no exercício de 2012”, diz o texto.
Para a entrega dos recursos serão deduzidos os valores das dívidas vencidas e não pagas da unidade federada.
A falta de envio das informações poderá implicar suspensão do recebimento do auxílio de que trata a MP. Nos casos de suspensão do auxílio, após regularizado o envio das informações, a entrega de recursos será retomada e os valores retidos serão entregues no mês posterior.
Financiamento para exportações
O Programa de Financiamento às Exportações – Proex foi instituído pelo governo federal para proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional.
Entre as modalidades oferecidas pelo Programa, o Proex Financiamento concede empréstimos diretos aos exportadores brasileiros, que recebem o valor da operação comercial à vista e oferece ao importador prazo para o pagamento da transação. Esse mecanismo de financiamento atende, principalmente, às exportações de micro e pequenas empresas. O crédito do programa está disponível para empresas exportadoras de bens e serviços, com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões.
Quando a operação de exportação brasileira é financiada por instituições financeiras estabelecidas no País ou no exterior, o Proex Equalização arca com parte dos encargos financeiros incidentes, de forma a tornar as taxas de juros equivalentes às praticadas internacionalmente.
O Proex permite mais rapidez na aprovação do financiamento pelo Banco do Brasil, e segundo o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic), não há limite mínimo de valor ou de quantidade de mercadoria por operação ou embarque. A eventual desistência de operação aprovada no Proex também não gera ônus para o exportador. As exportações de bens podem ser negociadas em qualquer condição de venda praticada no comércio internacional.
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