quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Governo isenta importação de bens e serviços para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

11/10/2012
Por meio da Medida Provisória nº 584/2012 - DOU 1 de 10.10.2012 - Edição Extra, foi concedida isenção de tributos federais sobre as importações de bens, mercadorias ou serviços  para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, tais como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos, e outros bens não duráveis, cuja vida útil seja de até 1 ano.

Publicado no: IR-LegisWeb


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