11/10/2012
Por meio da Medida Provisória nº 584/2012 - DOU 1 de 10.10.2012 - Edição Extra, foi concedida isenção de tributos federais sobre as importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização, no Brasil,
dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, tais como troféus,
medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras, material
promocional, impressos, folhetos, e outros bens não duráveis, cuja vida
útil seja de até 1 ano.
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